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    Confira calendário do licenciamento veicular de 2025

    O não pagamento do licenciamento impede a atualização do CRLV e gera penalidades de multa, retenção do veículo e pontuação na CNH
    27/12/2024, 11:31 Cidades
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    Foto: Divulgação/Detran

    O Calendário de Licenciamento de Veículos para o ano de 2025 foi divulgado nesta sexta-feira (27) pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A taxa alcança toda a frota de veículos do Rio Grande do Norte (1.616.370 veículos) e tem os seus primeiros vencimentos programados para o mês de março de 2025, contemplando as placas finais 1 e 2.

    Os vencimentos da taxa estão programados de acordo com o final da placa do veículo, sendo as placas finais 1 e 2, dia 10 de março; 3, 4 e 5, dia 10 de abril; 6, 7 e 8, dia 12 de maio; 9 e 0, dia 10 de junho.

    Fonte: DETRAN/RN

    O valor do tributo não sofreu reajuste e permanece, independente do ano ou modelo do veículo, o mesmo cobrado desde 2019, sendo R$ 90,00, acumulando no período uma perda inflacionária próxima dos 35%. Outra informação é que o valor cobrado no Licenciamento Veicular do RN é o mais baixo entre todos os órgãos estaduais de trânsito do país.

    O Licenciamento é uma das taxas de pagamento obrigatórias para que o proprietário possa ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano vigente. É exigido que o condutor tenha sempre esse documento em mãos (impresso ou digital) quando dirige veículo automotor e que deve ser apresentando nas blitzen de fiscalização veicular.

    Os proprietários de automóveis não licenciados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando, no momento da fiscalização, o sistema informatizado permitir a verificação do licenciamento. A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção (apreensão) do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.

    O licenciamento é o único tributo referente aos veículos cuja arrecadação é de responsabilidade do Detran do Rio Grande do Norte, e os valores angariados são utilizados na manutenção física das instalações do Órgão e nas ações operacionais de educação, sinalização viária e fiscalização empreendidas pela Instituição no Estado.

    Dados levantados pela Subcoordenadoria de Informática do Detran, apontam que 67% da frota de veículos do RN está inadimplente com a taxa de licenciamento, seja deste ano de 2024 ou anos anteriores. Em números absolutos o dado corresponde a 921.808 veículos em situação irregular passível de sanções administrativas, como multa e retenção do veículo.

    “Muitas vezes o cidadão esquece de quitar os débitos e ter o CRLV atualizado, o que acaba por resultar em multa, pontuação na CNH e possível retenção do veículo, que é o que muitos chamam de apreensão. Por isso, estamos lembrando a importância de andar com o veículo legalizado, principalmente nesse período onde teremos a Operação Verão no RN”, alertou a subcoordenadora de Fiscalização do Detran, Celeyde Diniz.

    Como Verificar Débitos

    Para verificar pendências de taxas, impostos ou infrações, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), realizar login com CPF e senha, clicar em “Veículo” e selecionar “Meus Veículos”. Todas as informações do veículo e possíveis débitos serão exibidas na tela.

    Para consultar débitos de veículos em nome de terceiros, o proprietário deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e preencher os dados da placa e do Renavam.

    Como Pagar Débitos e Emitir o CRLV

    Caso haja débitos, o proprietário pode clicar na taxa que deseja pagar, o que abrirá uma nova aba com a opção de emitir boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou demais instituições financeiras.

    Após a quitação dos débitos, o CRLV Digital ficará disponível na opção “Meus Veículos”. Ao acessar a página do veículo, o proprietário pode clicar no botão “CRLV-e” para gerar o documento atualizado.

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