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    ELEIÇÕES

    Brenno Queiroga tem registro de candidatura indeferido devido a contas irregulares

    Ex-prefeito foi considerado inapto a assumir cargo público até 4 de novembro de 2030
    04/09/2024, 14:04 Política
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    Brenno Queiroga consta na Lista do TCU de pessoas com contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Foto: Reprodução

    O ex-prefeito de Olho D’Água do Borges, Brenno Queiroga (Podemos), teve o registro de candidatura a vereador de Natal indeferido pela Justiça Eleitoral. Em decisão proferida nesta terça-feira (3), foi apontada a inelegibilidade do ex-candidato devido a contas de sua antiga gestão terem sido consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

    Na sentença, o juiz Eleitoral da 69ª Zona, José Armando Ponte Dias Junior, ressaltou que o nome de Queiroga consta na Lista do TCU de pessoas com contas julgadas irregulares para fins eleitorais devido a “ato ímprobo e doloso”, ou seja, omissão consciente a fim de causar dano e que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

    O magistrado pontuou ainda que “havendo o próprio Tribunal de Contas da União, em processo específico, afastado a boa fé do requerente e julgado irregulares suas contas, inclusive condenando-o a ressarcimento ao Erário e multa, em decisão transitada em julgado, não cabe nos estreitos limites deste pedido de registro de candidatura o exercício, pela Justiça Eleitoral, de uma revisão dos fundamentos lançados pelo TCU”.

    De acordo com a legislação brasileira, são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Essa restrição é válida para as eleições que ocorram nos oito anos seguintes à data da decisão.

    Em razão dessas regras, Brenno Queiroga foi considerado inapto a assumir cargo público até 4 de novembro de 2030. Vale ressaltar que, devido à decisão ter sido proferida por uma Zona Eleitoral, o candidato ainda pode recorrer a instâncias superiores.

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