A Vara Única da Comarca de Touros condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar reformas e adequações necessárias na Delegacia de Polícia Civil de Touros, localizada no Centro do Município, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade e a legislação vigente, inclusive com a instalação da necessária sinalização tátil e dotando-a de mobiliário público acessível.
As reformas devem ser realizadas de forma que a estrutura física da Delegacia atenda integralmente às necessidades das pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, com segurança e funcionalidade, devendo, para tanto, deflagrar o procedimento licitatório correspondente e realizar integralmente as reformas indicadas, caso ainda não as tenha efetuado.
A Justiça Estadual estipulou o prazo total de 18 meses para a adoção de tais providências, sob pena de estipulação de multa por atraso na realização das obras. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que buscou no Judiciário a realização das reformas e adequações necessárias na Delegacia de Polícia Civil de Touros e pediu fixação de prazo máximo de 12 meses.
Na ação judicial, o Órgão Ministerial contou que a investigação foi iniciada a partir do Termo de Declarações prestado por um cidadão informando que estava com uma audiência marcada naquela delegacia e ao chegar ao local, por ser cadeirante, constatou que no prédio não existia rampa de acesso para cadeiras de rodas.

