Close Menu
Portal Diário do RN
    Últimos Posts
    Tensão

    Álvaro Dias critica fala de Styvenson Valentim: “Toda divisão é prejudicial”

    Política
    Política

    General Girão reforça apoio a Rogério Marinho após declaração de Bolsonaro

    Política
    Impacto social

    São João de Natal se consolida e arrecada 28 toneladas de alimentos

    Cidades
    Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
    Últimas
    • Álvaro Dias critica fala de Styvenson Valentim: “Toda divisão é prejudicial”
    • General Girão reforça apoio a Rogério Marinho após declaração de Bolsonaro
    • Política por Túlio Lemos
    • Conversa Livre por Bosco Afonso
    • São João de Natal se consolida e arrecada 28 toneladas de alimentos
    • Trombofilia: Condição genética ou adquirida aumenta o risco de trombose
    • Pesquisadores detalham a violência contra meninas e mulheres no RN
    • Diario do RN – ED 0534 – [01-07-25]
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal Diário do RNPortal Diário do RN
    Edição Impressa
    • Página Inicial
    • Política
    • Esportes
    • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    Portal Diário do RN
    Brasil

    R$ 35 bilhões: Câmara aprova principal medida de arrecadação de Haddad

    O texto-base foi aprovado por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção
    15/12/2023, 14:53 Brasil
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email
    Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15/12), a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023. A chamada MP das Subvenções altera a regra para tributação de grandes empresas que recebem benefícios fiscais nos estados, as chamadas subvenções.

    O texto-base foi aprovado por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção. O quórum foi de 396 parlamentares. Depois, os deputados analisaram os seis destaques à matéria. Todos foram rejeitados.

    Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal. A comissão mista instalada para analisar a medida aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), nessa quinta-feira (14/12), com 17 votos favoráveis e 8 contrários.

    Se aprovado nos moldes desenhados pelo Ministério da Fazenda, o texto renderá cerca de R$ 35 bilhões ao governo federal. Por esse potencial, ela é uma das principais apostas para ampliar a arrecadação e cumprir a meta de déficit zero em 2024.

    A medida proposta pelo Poder Executivo foi editada para cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava o uso das subvenções em investimentos nas empresas, e não em custeio das operações. No entanto, ela foi mal recebida por empresários dentro do Congresso; parlamentares chegaram a apresentar textos alternativos.

    A MP não incide apenas sobre as cobranças futuras, mas também se propõe a regularizar o estoque, com a cobrança retroativa dos impostos que deixaram de ser cobrados no passado. O governo concordou em dar um desconto para a cobrança desse estoque, mas há deputados e senadores contrários a qualquer cobrança retroativa.

    Modificações no relatório da MP das Subvenções

    Na quarta (13/12), o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) apresentou seu relatório à comissão mista formada para analisar a medida. Ele estendeu os benefícios do texto para investimentos no comércio de bens e serviços.

    Como houve flexibilização no parecer, o potencial de arrecadação pode cair, mas o montante final estimado ainda não foi calculado pela equipe econômica.

    O texto traz ainda mudanças nas regras que disciplinam a apuração de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A inclusão desse tema, que tramitava na forma de projeto de lei (PL), na MP das Subvenções, era defendida pelo governo, para atingir dois objetivos com apenas uma medida.

    Caso a votação da MP seja concluída pelo Congresso, as novas regras já entram em vigor em janeiro de 2024. Isso porque, por se tratar de medida provisória, as normas têm vigência imediata e força de lei. Como a MP foi editada em 31 de agosto, o prazo de 90 dias (três meses) para que a lei sobre um tributo seja colocada em vigor terá sido respeitado.

    Fonte: Metrópoles

    Share. WhatsApp Facebook Twitter Telegram Email

    Leia mais

    Geração de Emprego

    Brasil cria quase 149 mil vagas formais em maio

    Caso Juliana Marins

    Corpo de Juliana tem chegada prevista para quarta-feira (2) no Brasil

    ECONOMIA

    Pagamento do 2º lote do IR começa hoje; veja quem tem direito

    CULTURA

    7 anos após do incêndio, Museu Nacional reabre para visitação

    Economia

    Contas públicas têm déficit de R$ 33,7 bilhões em maio

    Luto

    Família de Juliana Marins aciona DPU-RJ para nova autópsia no Brasil

    Últimos Posts
    Tensão

    Álvaro Dias critica fala de Styvenson Valentim: “Toda divisão é prejudicial”

    Política
    Política

    General Girão reforça apoio a Rogério Marinho após declaração de Bolsonaro

    Política
    Impacto social

    São João de Natal se consolida e arrecada 28 toneladas de alimentos

    Cidades
    Coluna 01/07/25

    Política por Túlio Lemos

    Política
    Coluna 01/07/25

    Conversa Livre por Bosco Afonso

    Cidades
    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    • Categorias
      • Política
      • Esportes
      • Cidades
    • Edição digital
    • Contato
    © 2025 Jornal Diario do RN. Designed by DiarioDoRN.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Receba nossas notícias via Whatsapp