O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. A decisão, tomada por seis votos a cinco no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, em 3 de junho de 2026, afasta uma das regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Com o entendimento, trabalhadores que comprovarem 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, deixam de estar sujeitos às idades mínimas de 55, 58 e 60 anos previstas na reforma. O acórdão foi publicado em 2 de outubro, formalizando a decisão do Supremo.
A aposentadoria especial é destinada a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exercem atividades com exposição efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. O benefício busca reduzir o tempo de permanência desses profissionais em ambientes que podem comprometer sua integridade física.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019. Para a entidade, as mudanças prejudicavam direitos fundamentais relacionados à saúde, à dignidade humana e à proteção previdenciária.
Por que o STF derrubou a idade mínima?
Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro André Mendonça, segundo o qual exigir uma idade mínima de trabalhadores que já cumpriram o período necessário de exposição a agentes nocivos contraria a finalidade da aposentadoria especial.
Na avaliação do ministro, a regra obrigava profissionais a continuar trabalhando em condições prejudiciais à saúde mesmo depois de atingirem o tempo máximo de exposição previsto na legislação.
O entendimento foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber, que havia votado antes de se aposentar.
O relator original da ação, Luís Roberto Barroso, defendeu a constitucionalidade das mudanças introduzidas pela reforma, argumentando que elas buscavam garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. Sua posição foi acompanhada por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Notícias STF+1
O que muda para os trabalhadores?
Antes da decisão, a Reforma da Previdência estabelecia três faixas de idade mínima para a aposentadoria especial, de acordo com o tempo de exposição exigido.
| Tempo de atividade especial | Idade mínima derrubada |
|---|---|
| 15 anos | 55 anos |
| 20 anos | 58 anos |
| 25 anos | 60 anos |
Com a decisão do STF, essas idades mínimas deixam de ser exigidas nas hipóteses abrangidas pelo julgamento. Entretanto, o trabalhador continua obrigado a comprovar o período de atividade especial e cumprir os demais requisitos previdenciários aplicáveis.
A comprovação deve demonstrar a exposição efetiva a agentes nocivos, geralmente por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de documentos técnicos. O simples exercício de determinada profissão não garante automaticamente o benefício.
O que continua valendo?
Apesar de afastar a idade mínima, o Supremo manteve outros dois pontos importantes da Reforma da Previdência de 2019.
O primeiro é a proibição de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma. O segundo é a manutenção das novas regras de cálculo da aposentadoria especial.
Pela sistemática mantida, o valor do benefício parte, em regra, de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar o limite contributivo aplicável.
Assim, a decisão não representa o retorno integral às regras anteriores à reforma e também não modifica a idade mínima das aposentadorias comuns, que permanece, como regra geral, em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Decisão já pode ser aplicada?
Embora o acórdão tenha sido publicado, ainda existem questões sobre o alcance da decisão. Embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) buscam esclarecer aspectos da aplicação do entendimento, especialmente em relação às regras de transição.
Para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, há uma regra de transição por pontos, que combina idade, tempo de contribuição e período de atividade especial. A aplicação da decisão do STF a essa sistemática ainda gera discussão jurídica.
Por isso, segurados que já cumpriram o período de exposição exigido, mas tiveram a aposentadoria negada por não atingir a idade mínima, poderão precisar de uma análise individual de sua situação.

