Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições 2026 têm até o dia 3 de novembro para encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas final das campanhas.
O prazo, previsto no calendário eleitoral, inclui informações sobre a arrecadação de recursos e a aplicação de valores financeiros e estimáveis em dinheiro utilizados durante a disputa eleitoral.
A mesma data também é o limite para que candidatos que não participaram do segundo turno transfiram eventuais sobras de campanha aos órgãos partidários correspondentes e devolvam ao Tesouro Nacional recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme determina a legislação eleitoral.
A prestação de contas permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a origem dos recursos e a aplicação dos valores durante a campanha, garantindo maior transparência ao processo eleitoral.
Novo sistema de prestação de contas
Nas Eleições 2026, os dados deverão ser enviados por meio do CONTA+JE, novo sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para elaboração e encaminhamento das prestações de contas eleitorais.
A plataforma passou por mudanças para modernizar os procedimentos, com versão web, novas formas de autenticação e integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Entre as alterações está a dispensa da entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral. O acesso ao sistema pode ser realizado por meio da plataforma gov.br ou do e-Título, com mecanismos de autenticação voltados à segurança e à rastreabilidade das informações.
O sistema também recebeu ferramentas para auxiliar na identificação e correção de inconsistências antes do envio dos dados.
Prazo para candidatos do segundo turno
Candidatas e candidatos que disputaram o segundo turno das eleições têm até 14 de novembro para apresentar a prestação final de contas.
O prazo também se aplica aos partidos e órgãos partidários que realizaram doações ou despesas em favor dessas candidaturas.
Nesse caso, a prestação deverá reunir toda a movimentação financeira referente aos dois turnos da eleição.
O descumprimento das regras de prestação de contas pode gerar consequências previstas na legislação eleitoral para candidatos e partidos políticos.

