O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão que autoriza as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem, por iniciativa própria, seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, conforme o acordo firmado entre os candidatos.
Na decisão, Mendonça afirmou que não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral fiscalizar ou intermediar “desafios” apresentados pelas campanhas dos presidenciáveis. Segundo o ministro, a divulgação das informações pode ocorrer diretamente pelos titulares dos dados.
A manifestação ocorre após as campanhas de Lula e Flávio manterem a intenção de solicitar ao TSE uma mediação para a divulgação dos sigilos. Os dois candidatos apresentaram procurações para permitir o acesso e a divulgação das informações.
Para Mendonça, as novas manifestações não alteram o entendimento adotado anteriormente.
“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, afirmou o ministro.
Na decisão anterior, Mendonça destacou que os sigilos existem como mecanismo de proteção dos próprios titulares, que podem abrir mão dessa proteção mediante autorização expressa.
O ministro também afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral definir quais dados devem ser divulgados pelos candidatos. Segundo ele, a decisão sobre a extensão e a forma da publicação das informações deve partir dos próprios envolvidos.
As campanhas de Lula e Flávio haviam apresentado compromissos públicos para a abertura dos dados após um desafio lançado durante debate presidencial realizado no último domingo (18).

