O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em decisão liminar, a suspensão do show do cantor Raí Saia Rodada, previsto para esta sexta-feira (23), em Caicó. A medida considera a existência de indícios de que a apresentação poderia configurar promoção eleitoral indireta em favor da candidatura de Allyson Bezerra (União) ao Governo do Estado.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Pinheiro, após representação apresentada pela coligação Time Que Cuida e pelo candidato Carlos Eduardo Xavier, o Cadu.
O evento havia sido anunciado como parte das comemorações pela reeleição dos deputados João Maia e Nelter Queiroz. A programação previa apresentação em trio elétrico, com percurso pelas ruas da cidade e encerramento na Praça do Coreto.
Ao analisar o pedido, o relator considerou o contexto político, a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25), e o formato da programação, que associava uma apresentação artística a uma mobilização política.
A legislação eleitoral proíbe a realização de showmícios e apresentações artísticas utilizadas para promover candidaturas durante o período eleitoral.
Liminar impõe restrições a divulgação e participação
A decisão determinou que Nelter Queiroz e o prefeito de Caicó, Judas Tadeu, não realizem nem promovam o evento nos moldes anunciados. O deputado João Maia também ficou impedido de divulgar ou participar da apresentação.
As restrições incluem ainda o candidato Allyson Bezerra, o ex-deputado Hermano Morais e a coligação Esperança e Trabalho, que não poderão promover, divulgar, financiar ou participar do evento.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa de R$ 50 mil por ato, após a intimação dos envolvidos.
O desembargador Paulo Pinheiro destacou que a liminar possui caráter preventivo e não representa uma conclusão definitiva sobre eventual irregularidade eleitoral.
A decisão também ressalta que não houve reconhecimento de que Allyson Bezerra tenha organizado, contratado ou financiado o show. A análise do TRE-RN se baseou nos elementos apresentados no processo e nos indícios apontados pela representação.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

