O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Peixoto determinou, nesta sexta-feira (23), que o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, se abstenha de adotar medidas que resultem na suspensão do canal “Exército do Lula” no WhatsApp até que o caso seja apreciado pelo plenário do tribunal.
A decisão atende a pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o ministro, uma eventual nova suspensão do canal às vésperas do segundo turno poderia comprometer a estabilidade do processo eleitoral.
“O quadro acima revela haver fundadas razões para que se tema nova suspensão do canal antes da realização do segundo turno das eleições, marcado para 25.10.2026. Tal risco, mormente em tempos de acelerada difusão de informação dos meios digitais e no ambiente de elevada expectativa em relação ao pleito, contribui para criar instabilidade, fomentar desinformação e permitir semeadores de desconfiança de higidez da Justiça Eleitoral”, escreveu Floriano de Azevedo.
Na decisão, o ministro destacou que já houve suspensão anterior do canal por decisões administrativas e afirmou existir divergência entre integrantes do TSE sobre a competência para determinar esse tipo de medida.
“Há relevante divergência entre membros desta Corte Superior sobre competência para ordenar a suspensão de canal de comunicação, dissenso que ainda não foi submetido à apreciação colegiada”, registrou.
Decisões anteriores ficam suspensas
Além de impedir novas medidas administrativas, Floriano suspendeu os efeitos de decisões anteriores exclusivamente nas partes que determinavam a suspensão, indisponibilização, restrição de alcance ou limitação de funcionalidades do canal até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou eventual decisão em representação eleitoral.
O ministro também determinou que a Meta Brasil seja comunicada de que a ordem judicial deve prevalecer sobre qualquer decisão administrativa relacionada ao caso. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 50 mil.
Floriano ainda determinou que a decisão seja submetida ao referendo do plenário do TSE em sessão virtual.
TSE nega ter determinado retirada do canal
Pouco antes da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou nota oficial esclarecendo que não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar.
Segundo a Corte, os despachos expedidos nos processos apenas solicitaram informações às plataformas, dentro dos prazos reduzidos previstos para ações de propaganda eleitoral.
“O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidos”, informou o tribunal.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia arquivado uma ação apresentada pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) contra o WhatsApp e o deputado federal André Janones (Avante-MG), criador do canal “Exército do Lula”. Na ocasião, o ministro entendeu que houve perda do objeto da ação após a adoção de critérios específicos para o funcionamento de canais na plataforma.
Com informações do Metrópoles

