O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A mudança permite que profissionais das duas categorias se aposentem aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de atividade.
Até então, os agentes seguiam as regras gerais da reforma da Previdência, que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A nova norma vale para trabalhadores vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos, quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Emenda Constitucional 140/26 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal em 2026.
Durante a solenidade de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destacou a atuação dos profissionais no atendimento à população.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou o papel dos agentes no enfrentamento de doenças e afirmou que a aprovação da medida ocorreu após diálogo entre os parlamentares.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também participou da solenidade e classificou a mudança como “importante, necessária e justa”. Segundo ele, a promulgação atende a uma reivindicação dos profissionais.
“O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, declarou Lula.
Emenda cria regras de transição
A nova legislação estabelece regras de transição para profissionais que já atuavam como agentes comunitários de saúde ou agentes de combate às endemias antes da promulgação da emenda.
Uma das possibilidades exige 25 anos de contribuição e atividade, com idade mínima progressiva:
- até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
- a partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Outra regra de transição considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Nesse caso, será necessário cumprir idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, além de 15 anos de contribuição, sendo dez anos de efetivo exercício como agente.
Também será exigido o cumprimento de uma pontuação mínima: 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, considerando idade e tempo de contribuição.
A regra ainda reconhece períodos de afastamento para exercício de mandato classista e de readaptação em outra função quando decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Impacto previsto é de R$ 3 bilhões por ano
Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a mudança terá impacto estimado de R$ 3 bilhões anuais no Orçamento federal.
A emenda prevê assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência.
O texto também determina repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar os efeitos financeiros das aposentadorias concedidas pelas novas regras.

