O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) o pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para retirar publicações feitas nas redes sociais por 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha alegou que os grupos estariam utilizando a estrutura física das entidades e os perfis institucionais nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que as acusações precisam ser avaliadas individualmente e determinou que os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro apresentem, em até 72 horas, informações detalhadas sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou Cueva na decisão.
O ministro ressaltou ainda que a negativa do pedido liminar não representa autorização para que sindicatos ou entidades utilizem bens, serviços ou recursos financeiros em benefício de candidaturas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, destacou.
O caso ainda será analisado definitivamente pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O TSE não informou prazo para a decisão final.
Com informações da Agência Brasil

