O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença que rejeitou uma ação movida pelo ex-deputado federal General Girão (PL-RN) contra o jornal Diário do RN e o Blog do Barreto. Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara Cível negaram o recurso apresentado pelo parlamentar, que pedia indenização por danos morais e a retirada de reportagens sobre o uso de recursos públicos para despesas com alimentação. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta sexta-feira (16).
O processo teve origem em publicações que questionavam gastos de Girão com alimentação e bebida alcoólica durante o exercício do mandato de deputado federal. As matérias, publicadas pelo Diário do RN e pelo Blog do Barreto, utilizaram informações disponíveis na prestação de contas da Câmara dos Deputados para abordar o ressarcimento de despesas pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Entre as manchetes contestadas estavam “Girão come carne, bebe cachaça e o contribuinte paga a conta do deputado” e “Girão ‘toma cana’ com dinheiro público”. O parlamentar alegou que as publicações divulgaram informações falsas ao associar o consumo de bebida alcoólica ao uso de recursos públicos.
Na ação, Girão argumentou que a nota fiscal da refeição totalizava R$ 124,19, mas que apenas R$ 82,40 haviam sido solicitados para ressarcimento. Segundo ele, a diferença demonstraria que a bebida alcoólica não havia sido incluída no pedido de reembolso. Com base nessa alegação, solicitou a retirada das reportagens e uma indenização de, no mínimo, R$ 5 mil.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça. Para a relatora do processo, desembargadora Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, a diferença entre o valor total da nota fiscal e a quantia ressarcida não comprova quais itens foram excluídos do pagamento. O Tribunal entendeu que não houve demonstração de divulgação deliberada de informação falsa ou de negligência grave por parte dos veículos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que reportagens sobre o uso de dinheiro público por agentes políticos possuem interesse coletivo e estão protegidas pela liberdade de imprensa.
“O escrutínio exercido pela imprensa integra o próprio funcionamento do regime democrático e não pode ser restringido apenas porque a abordagem jornalística se apresenta dura, contundente, sarcástica, irônica ou mesmo desagradável para a pessoa retratada”, afirmou a desembargadora no voto.
A decisão também considerou legítimo o uso de linguagem crítica, sátiras e montagens nas publicações, desde que relacionadas à atuação pública do parlamentar e sem violação comprovada de seus direitos. Para a relatora, o caráter provocativo das manchetes não configura, por si só, abuso da liberdade de expressão.
“Sensacionalismo, contundência, acidez ou mau gosto não se confundem automaticamente com ilicitude civil”, registrou.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a publicação da versão de Girão pelo Blog do Barreto, poucos dias após a reportagem original. Segundo o acórdão, a divulgação da manifestação do parlamentar foi um dos elementos utilizados para afastar a alegação de má-fé deliberada.
A Segunda Câmara Cível também rejeitou o pedido alternativo de reabertura da fase de produção de provas. Os desembargadores entenderam que o parlamentar não demonstrou a existência de elementos indispensáveis que tivessem sido indevidamente impedidos de ser apresentados durante o processo.
Com a decisão, fica mantida integralmente a sentença da 11ª Vara Cível de Natal, que julgou improcedentes os pedidos de Girão. O parlamentar também teve os honorários advocatícios de sucumbência elevados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa.
O acórdão, datado de 13 de outubro, foi disponibilizado nesta sexta-feira (16), com publicação prevista para segunda-feira (19). A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

