O e-Título poderá ser utilizado como documento de identificação no dia da votação nas Eleições Gerais de 2026, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. O primeiro turno acontece neste domingo (4).
Além de reunir a versão digital do título de eleitor, o aplicativo disponibiliza serviços como consulta ao local de votação, acesso a dados eleitorais, emissão de documentos e justificativa de ausência às urnas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), eleitores que possuem biometria cadastrada e fotografia disponível no e-Título podem apresentar a tela inicial do aplicativo aos mesários para comprovar a identidade. A página reúne informações como nome, número do título, CPF e fotografia.
Quem não possui biometria cadastrada ou não tem foto disponível no aplicativo também poderá votar normalmente, desde que esteja apto a votar e apresente um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e outros documentos oficiais com foto previstos na legislação eleitoral.
Falha na biometria não impede votação
A ausência de biometria ou uma eventual falha no reconhecimento das digitais não impede, por si só, o exercício do voto.
Conforme as orientações do TRE-RR, nesses casos, o mesário realiza até quatro tentativas de coleta da biometria. Se o reconhecimento não ocorrer, o presidente da mesa confere a documentação apresentada pelo eleitor para confirmar a identidade e autoriza a votação.
Após votar, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.
E-Título também permite justificar ausência
O aplicativo também pode ser utilizado para justificar a ausência às urnas no próprio dia da eleição, caso o eleitor esteja fora do município onde vota.
Para realizar a justificativa pelo e-Título no dia da votação, é necessário permitir o acesso à localização do aparelho. A geolocalização é utilizada para verificar se o eleitor está fora do município de votação.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição ainda poderá regularizar a situação posteriormente. No caso do primeiro turno das Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Nessa situação, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Celular não pode entrar na cabine de votação
Apesar de o celular poder ser utilizado para apresentar o e-Título aos mesários, o aparelho não poderá acompanhar o eleitor até a cabine de votação.
A Justiça Eleitoral proíbe, dentro da cabine, o uso ou porte de celulares, câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo que estejam desligados.
Depois de apresentar o e-Título, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. Os objetos serão devolvidos após a conclusão da votação.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e está prevista na legislação eleitoral e nas normas que regulamentam as Eleições 2026.

