Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, da versão impressa dos anúncios publicados em jornais e revistas. A regra faz parte do calendário eleitoral e marca mais uma etapa da reta final da campanha antes do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4).
De acordo com a legislação eleitoral, cada candidato pode publicar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo do período permitido, desde que em edições diferentes. O espaço destinado à propaganda está limitado a um oitavo de página em jornais e a um quarto de página em revistas e tabloides.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a propaganda eleitoral.
Além do encerramento da propaganda paga na imprensa, a campanha entra em seus últimos dias. No sábado (3), véspera da eleição, ainda será permitida, até as 22h, a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som.
O primeiro turno das eleições ocorre no domingo (4), quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Nos estados em que houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro.

