Eleitores que precisarem viajar entre municípios do Rio Grande do Norte para votar nas Eleições 2026 terão direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal. A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 35.935, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30).
A gratuidade é destinada exclusivamente aos deslocamentos entre municípios potiguares para ida ao domicílio eleitoral e retorno. As regras e os períodos de validade variam de acordo com o tipo de transporte.
No transporte intermunicipal de característica rodoviária, a gratuidade começa às 4h30 do sábado (3) e segue até as 16h da segunda-feira (5). O período contempla os deslocamentos de ida antes da votação e o retorno após o primeiro turno, marcado para domingo (4).
Para utilizar o benefício, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que permita comprovar sua identidade e o local de votação.
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Regras para a volta
O decreto estabelece uma exigência específica para o retorno a partir do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada anteriormente no trecho de ida.
A apresentação do comprovante de votação é dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente. Mesmo nessa situação, o passageiro deverá apresentar a documentação exigida e respeitar o período de validade estabelecido pelo decreto.
Transporte semiurbano
Para o transporte intermunicipal de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo (4), dia do primeiro turno das eleições.
O decreto não estabelece, para essa modalidade, a exigência dos mesmos horários previstos para o transporte rodoviário.
Ressarcimento às empresas
As empresas permissionárias que operam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O cálculo e a forma de pagamento serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN).
O órgão também deverá editar normas complementares para regulamentar a aplicação da medida.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

