O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que o prefeito de Mossoró, Marcos Antônio Bezerra de Medeiros, se abstenha de utilizar a estrutura da Prefeitura em benefício de candidatos nas Eleições de 2026, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A decisão liminar, assinada pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho no sábado (26), foi tomada no âmbito de uma representação apresentada pela coligação Endireita RN contra o prefeito, o candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra e o candidato a vice-governador Hermano Morais.
A ação tem relação com uma reunião realizada na comunidade rural Puxa-Boi, em Mossoró, no dia 20 de setembro, e com a divulgação do encontro nas redes sociais. O caso envolve suspeitas de uso da estrutura administrativa municipal para promover a candidatura de Allyson Bezerra.
A representação foi motivada por denúncias sobre o uso da máquina pública em benefício do candidato, tema abordado em reportagem do Diário do RN, intitulada “Vídeos mostram prefeito de Mossoró usando a máquina em prol de Allyson”.
Reunião teve anúncio de serviços e pedido de votos
Segundo a representação, durante a reunião na comunidade Puxa-Boi, o prefeito, a secretária municipal de Saúde e pessoas ligadas à administração municipal participaram de um encontro no qual foram anunciadas medidas para o transporte de moradores para atendimentos de saúde e ações relacionadas ao abastecimento de água.
A coligação sustenta que as providências foram associadas a pedidos de votos para Allyson Bezerra. Também afirma que participantes utilizavam material de campanha e que a presença de integrantes da gestão municipal conferiu respaldo administrativo às promessas feitas aos moradores.
Na decisão, o magistrado destacou trechos de gravações apresentados no processo. Em uma das falas atribuídas ao prefeito, há referência à organização de transporte para atendimento médico, odontológico e de enfermagem.
Em outro trecho, o documento registra uma manifestação atribuída a Marcos Medeiros: “E também a gente tá aqui também andando, pedindo votos também para o nosso… para o nosso governador, pedindo voto para Allyson”.
Para o relator, a associação entre o anúncio de providências administrativas e os pedidos de votos apresentou indícios suficientes para justificar uma medida preventiva.
Prefeito deverá pagar multa em caso de descumprimento
A decisão determina que Marcos Medeiros não utilize prédios, veículos, serviços e servidores públicos municipais em benefício eleitoral de candidatos nas situações proibidas pela legislação.
A ordem também estabelece que os serviços de transporte para atendimento de saúde e as ações relacionadas ao abastecimento de água na comunidade Puxa-Boi sejam organizados de forma impessoal, sem vinculação a pedidos de votos ou exigências de apoio político.
O magistrado ressaltou que a medida não suspende os serviços públicos nem impede a participação política pessoal dos agentes públicos dentro dos limites legais.
TRE-RN determina preservação de dados de redes sociais
Além da restrição ao uso da estrutura municipal, o TRE-RN determinou que a Meta Platforms Ireland Ltd., responsável por serviços como Instagram e Facebook, preserve os dados, metadados e registros disponíveis da conta @prefeitomarcosmedeiros, referentes ao período de 20 a 23 de setembro.
A medida busca conservar publicações, legendas, versões e históricos de edição relacionados ao encontro. A coligação alegou que uma publicação sobre a reunião teria sido editada para retirar referências aos candidatos beneficiados.
A empresa deverá confirmar a preservação dos registros em até 24 horas após a intimação. A decisão esclarece que a medida não autoriza o acesso imediato aos dados pela coligação.
Processo ainda será julgado
O desembargador destacou que a decisão tem caráter preventivo e não representa uma condenação definitiva dos envolvidos.
A investigação deverá apurar se houve utilização irregular de recursos públicos, se os serviços anunciados foram efetivamente executados e se houve captação ilícita de votos.
Marcos Medeiros, Allyson Bezerra e Hermano Morais foram notificados para apresentar defesa no prazo legal de cinco dias.
A representação poderá resultar na aplicação de sanções eleitorais, mas a responsabilidade individual dos envolvidos ainda será examinada ao longo do processo.

