O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia associações entre o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o empresário Daniel Vorcaro e outras acusações mencionadas na peça eleitoral.
A decisão foi tomada em caráter liminar, após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. Segundo informações divulgadas sobre a decisão, o jingle havia sido veiculado sete vezes, entre 28 e 31 de agosto, em quatro emissoras de rádio.
Menção a Daniel Vorcaro
Um dos trechos da propaganda fazia referência a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e afirmava que Flávio Bolsonaro teria pedido R$ 61 milhões ao empresário para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro.
A peça também fazia menções a uma suposta prática de “rachadinha”, à compra de imóveis em dinheiro vivo e à homenagem concedida por Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega.
Na avaliação apresentada por Nunes Marques, a propaganda ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral ao apresentar algumas acusações sem informar o estágio atual das investigações ou processos citados. O ministro considerou que isso poderia induzir o eleitorado a erro.
Caso da “rachadinha”
Na decisão, o presidente do TSE destacou especificamente que o jingle apresentava como atual uma acusação relacionada ao caso conhecido como “rachadinha”, embora a denúncia correspondente tenha sido arquivada.
O ministro também apontou que a referência a Adriano da Nóbrega como “miliciano” não apresentava o contexto temporal da homenagem. Segundo a decisão, quando Flávio concedeu a homenagem, o envolvimento de Nóbrega com atividades criminosas ainda não havia sido confirmado publicamente.
Decisão ainda é provisória
A determinação de Nunes Marques é liminar, ou seja, tem caráter provisório. O caso ainda será analisado pelo colegiado responsável pela propaganda eleitoral.
O TSE mantém regras específicas para a propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A Corte informa que a legislação estabelece normas para conteúdos veiculados no rádio, na televisão e na internet durante o período eleitoral.

