Após ter um primeiro pedido de urgência negado, a campanha de Allyson Bezerra (União Brasil) voltou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para tentar suspender anúncios pagos da campanha de Cadu Xavier (PT) que fazem referências às relações políticas do candidato com Rogério Marinho e Robinson Faria.
A nova investida ocorre por meio do Mandado de Segurança nº 0601117-05.2026.6.20.0000. A coligação Esperança e Trabalho tenta reverter decisão tomada na Representação nº 0601115-35.2026.6.20.0000, ajuizada no dia 18 de setembro contra Cadu.
A campanha de Allyson questiona três anúncios impulsionados no Facebook e Instagram. No vídeo, uma mulher afirma que o candidato “não responde se é Bolsonaro nem se é Lula”, menciona sua proximidade com Rogério Marinho e diz que ele estaria ouvindo conselhos de Robinson Faria, classificado na própria propaganda como “o pior governador do Rio Grande do Norte”. A peça termina afirmando que o candidato de Lula ao Governo do Estado é Cadu e pede voto no número 13.
É justamente a combinação entre críticas a Allyson e o pagamento para ampliar o alcance do vídeo que sustenta a reclamação. A coligação argumenta que o material possui conteúdo negativo contra o adversário e, por isso, não poderia ser objeto de impulsionamento pago, citando o art. 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
A primeira tentativa, entretanto, não prosperou. No sábado (19), o desembargador João Afonso Morais Pordeus negou a tutela de urgência. Conforme reproduzido na nova decisão, o magistrado considerou demonstrada a contratação do impulsionamento pela campanha de Cadu, mas não reconheceu a existência de propaganda negativa.
A campanha de Allyson contesta justamente essa interpretação. No mandado de segurança, sustenta que a decisão teria exigido requisitos não previstos na legislação e pede a cessação imediata dos três anúncios, além de outras versões que utilizem o mesmo vídeo e texto. Também requer que Cadu se abstenha de realizar novos impulsionamentos do conteúdo e que a Meta seja comunicada para cumprir eventual ordem em até 24 horas.
A segunda tentativa também não teve análise imediata. O desembargador plantonista Hallison Rêgo deixou de apreciar a liminar por entender que não havia urgência suficiente para justificar um novo exame durante o plantão.
Segundo o Magistrado, a matéria já havia passado pela apreciação de outro desembargador plantonista e submetê-la novamente nesse regime poderia representar “sobreposição de regimes de plantão para a apreciação de idêntica controvérsia”.
A decisão não encerra a disputa nem julga se o impulsionamento é regular. O pedido deverá ser apreciado pelo relator sorteado do mandado de segurança, desembargador eleitoral João Batista Rodrigues Rebouças.

