A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida busca assegurar as condições para o exercício da atividade eleitoral durante o período que antecede a votação.
Exceção é o flagrante delito
A proteção não significa imunidade absoluta. Durante o período de 19 de setembro a 6 de outubro, candidatos somente podem ser presos ou detidos em situação de flagrante delito.
Nessa hipótese, segundo o TSE, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso seja constatada alguma irregularidade, a detenção deverá ser relaxada.
A regra vale para todos os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições, independentemente do cargo. Em 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Os candidatos que continuarem na disputa para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, terão novamente a proteção prevista no Código Eleitoral durante os 15 dias anteriores à votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito.
Eleitores terão período diferente
Para eleitoras e eleitores, a restrição começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eles também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação.
Além do flagrante delito, a regra permite a prisão de eleitor em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto. A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

