Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 devem ficar atentas ao novo prazo para adesão ao regime, que será de 1º a 30 de setembro. A solicitação, tradicionalmente feita em janeiro, foi antecipada para este ano em razão das novas regras relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e à adaptação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional e, se deferido, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para Roza Diniz, gestora Contábil e Fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, a principal atenção nesse momento deve estar na regularidade fiscal e cadastral da empresa. Isso porque, conforme ela explica, a existência de pendências podem levar ao indeferimento do pedido.

“Por isso é importante acompanhar o processamento do pedido para agir rapidamente e providenciar a regularização, caso seja necessário. A depender da situação, a empresa pode regularizar as pendências até o encerramento do período de opção ou em até 30 dias após o indeferimento. Além disso, também é possível cancelar a solicitação até 30 de novembro ”, afirma a contadora.
Setembro representa novo marco na Reforma Tributária
O mês de setembro também concentra outra decisão relacionada à Reforma Tributária. Empresas que já integram o Simples Nacional ou que solicitarem ingresso no regime poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelas regras do regime regular. A escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027 e, caso não seja feita, os dois tributos permanecerão na sistemática do Simples Nacional.
Segundo Roza, essa decisão também precisa ser avaliada de acordo com as características de cada negócio. “A escolha sobre IBS e CBS não deve ser tratada de forma automática. Empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por exemplo, precisam considerar os impactos relacionados aos créditos tributários e avaliar como cada alternativa se encaixa na sua operação e no perfil dos seus clientes”, explica a gestora da Rui Cadete.
Empresas que não fizerem a opção agora terão uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Além disso, com o novo calendário, as empresas que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estarão sujeitas a uma regra diferente. Nesse caso, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), as mudanças no calendário não alteram as regras, e a categoria continua submetida ao regime próprio do Simei.

