O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado para tentar restabelecer a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e pelos abusos praticados contra Zaira Dantas Silveira Cruz. O recurso busca derrubar a decisão liminar que suspendeu a exclusão do servidor dos quadros da Polícia Militar e determinou sua reintegração à corporação.
Pedro Inácio foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes cometidos contra Zaira Dantas Silveira Cruz, em março de 2019, no interior de um veículo, em Caicó. Apesar da condenação criminal, a decisão liminar permitiu seu retorno à Polícia Militar, entendimento agora questionado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
MPRN critica punição inicial aplicada pela PM
No agravo interno apresentado ao Tribunal de Justiça, o MPRN argumenta que a primeira decisão do Conselho de Disciplina da Polícia Militar aplicou ao servidor apenas 30 dias de prisão disciplinar, sanção considerada incompatível com a gravidade dos fatos apurados.
Segundo o Ministério Público, além de desproporcional, a punição sequer foi cumprida, já que o policial permanecia preso preventivamente por determinação da Justiça criminal.
O órgão relembra que, diante da penalidade considerada branda, expediu recomendação para que o Estado revisasse o processo disciplinar. A manifestação orientou a anulação da primeira decisão e a aplicação da pena de expulsão a bem da disciplina.
Com base nessa recomendação e no poder de autotutela da administração pública, o Comando-Geral da Polícia Militar anulou a punição anterior e determinou a exclusão de Pedro Inácio da corporação. A decisão administrativa apontou violação aos deveres éticos da função policial, comprometimento da honra pessoal e afronta ao decoro da classe.
Recurso busca reverter liminar
No recurso, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que a responsabilização administrativa possui natureza distinta da ação penal e pode ser aplicada independentemente da conclusão definitiva do processo criminal.
Para o MPRN, a manutenção da expulsão é necessária para preservar a moralidade administrativa, a credibilidade da Polícia Militar e a disciplina da corporação.
Com o agravo interno, o Ministério Público pede ao Tribunal de Justiça a revogação imediata da liminar que reintegrou o policial aos quadros da PMRN, restabelecendo os efeitos do ato administrativo que determinou sua exclusão da instituição.

