Votos em branco e nulos costumam gerar dúvidas entre os eleitores, principalmente sobre a possibilidade de beneficiarem o candidato que está na frente ou provocarem o cancelamento de uma eleição. No entanto, as duas situações não alteram o resultado do pleito e não são consideradas na definição dos eleitos.
Para votar em branco, a eleitora ou o eleitor deve apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirmar a escolha. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e a confirmação é realizada.
Nos dois casos, o voto é excluído da contagem dos votos válidos. Isso significa que ele não é transferido para outro candidato, não beneficia quem está liderando a disputa e também não é somado ao vencedor.
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que, com a urna eletrônica, o voto branco depende de uma ação consciente do eleitor.
“Já vimos que reduziu bastante o número de votos em branco, já que a urna eletrônica abre uma tela. O eleitor tem que fazer alguma coisa de forma ativa ali. Ou ele erra e confirma, ou propositalmente coloca um voto inexistente e confirma o que leva à anulação do voto, ou ele tem que apertar a tecla de voto em branco”, explicou.
Voto nulo não cancela eleição automaticamente
Além de representar uma escolha intencional, o voto nulo também pode ocorrer por erro de digitação. A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores levem uma “colinha” com os números dos candidatos, já que nas eleições de 2026 serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Segundo Gilberto Guerzoni, a quantidade de números pode dificultar a memorização dos eleitores.
“São muitos números, né? Isso acaba confundindo. Dificilmente o eleitor vai ter na cabeça de cor todos os números que ele vai votar”, afirmou.
Os votos brancos e nulos também não entram no cálculo para definir a necessidade de segundo turno nas disputas para presidente da República e governador. Apenas os votos válidos são considerados para verificar se um candidato alcançou mais da metade dos votos.
A anulação de uma eleição ocorre apenas em situações específicas previstas pela legislação eleitoral, como quando a Justiça Eleitoral determina a invalidação de mais da metade dos votos por irregularidades, e não pelo simples fato de a maioria dos eleitores votar em branco ou nulo.
Com informações da Agência Senado

