O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou esclarecimentos nesta quarta-feira (19) sobre a decisão liminar que determinou a reintegração do sargento da Polícia Militar Pedro Inácio Araújo de Maria aos quadros da corporação. O militar foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio, mas a condenação ainda está em fase de recurso.
Segundo o desembargador Cláudio Santos, responsável pela decisão, a Polícia Militar não poderia aplicar uma nova punição administrativa pelo mesmo fato após já ter determinado uma pena de prisão de 30 dias ao réu.
Na manifestação, o magistrado explicou que a expulsão do militar não poderia ter sido realizada pela própria corporação a partir do mesmo processo administrativo utilizado para a punição anterior, sem a abertura de um novo procedimento com garantia do contraditório e da ampla defesa.
“Houve a aplicação, pelo comandante da Polícia Militar do Estado, há algum tempo, de pena de prisão ao réu por 30 dias, pelo fato do homicídio, o que impossibilita ao comando da PM a aplicação de outra segunda pena pelo mesmo fato”, afirmou Cláudio Santos.
O desembargador também destacou que a condenação pelo Tribunal do Júri ainda não é definitiva, já que há recurso pendente de julgamento na Câmara Criminal do TJRN. Dessa forma, segundo ele, permanece vigente o princípio da presunção de inocência.
Perda da graduação depende de decisão judicial
Na decisão, Cláudio Santos citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.200 de repercussão geral, segundo o qual a perda da graduação de praças das polícias militares deve ocorrer por meio de procedimento judicial, quando não houver determinação expressa na sentença penal condenatória.
O magistrado ressaltou que compete à Justiça Pública analisar a perda da graduação do militar, por meio de representação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça, após eventual condenação definitiva.
“A decisão, ora justificada juridicamente, é liminar e não impede que futura e eventual expulsão do policial, dos quadros da PMRN, possa ocorrer, desde que respeitado o devido processo legal, princípio máximo norteador do Estado Democrático de Direito”, declarou o desembargador.
A liminar garante o retorno do sargento aos quadros da Polícia Militar enquanto a questão judicial segue em análise.

