O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) alertou os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a obrigatoriedade da apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
A exigência se aplica aos processos de primeira habilitação nas categorias A, B e AB iniciados a partir de 1º de junho de 2026, conforme determina a Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o Detran/RN, mesmo os candidatos que já foram aprovados na prova prática precisam cumprir essa etapa para que a PPD seja emitida.
Exame pode ser feito em qualquer fase do processo
O exame toxicológico pode ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação. No entanto, a emissão da Permissão para Dirigir só será liberada após a apresentação de um resultado negativo.
A nova regra já está integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), impedindo a emissão do documento enquanto o requisito não for atendido.
Quem já concluiu o processo deve verificar a situação
O Detran/RN orienta os candidatos que já concluíram todas as etapas da primeira habilitação, incluindo o exame prático, mas ainda não receberam a PPD, a verificar se o exame toxicológico foi realizado.
Caso o procedimento ainda não tenha sido feito, será necessário procurar um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para realizar a coleta do material.
Já os candidatos que iniciaram o processo de primeira habilitação antes de 1º de junho de 2026 continuam submetidos às regras que estavam em vigor na data de abertura do processo.
A relação dos laboratórios credenciados para realização do exame toxicológico está disponível no site da Secretaria Nacional de Trânsito.

