Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começou em 20 de julho e também vale para alterações ou cancelamentos da habilitação.
O voto em trânsito permite que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrada a seção eleitoral. A modalidade está disponível para quem permanecer em território brasileiro e estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral.
Como solicitar
A habilitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deve indicar o município e o local onde pretende votar. Também é necessário informar se deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois. O TSE permite ainda escolher cidades diferentes para cada turno.
Os locais disponíveis para voto em trânsito podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. A Justiça Eleitoral informa que esses locais podem ser atualizados até 20 de agosto de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.
Quais candidatos poderão ser escolhidos?
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende de onde estiver no dia da eleição. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em um município de outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Eleitores inscritos no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão votar somente para presidente.
E se o eleitor mudar de planos?
Quem solicitar o voto em trânsito e depois não puder comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. A habilitação temporária também impede o eleitor de votar na seção eleitoral de origem, inclusive se estiver no próprio município, caso não tenha cancelado a transferência dentro do prazo.
Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo pedido por parte do eleitor.
O TSE reforça que 20 de agosto é o último dia para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para voto em trânsito nas Eleições 2026.

