O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou os principais pedidos formulados pelo Partido Novo (NOVO/RN) em uma representação contra o pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil). Em decisão assinada pelo juiz federal Hallison Rego Bezerra, relator do processo, a Corte rejeitou medidas como a suspensão do perfil oficial do pré-candidato no Instagram e a requisição de informações às plataformas digitais, mas determinou a remoção de uma publicação específica por entender que ela apresenta, em análise preliminar, conteúdo com característica de propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Novo, que acusou Allyson de promover propaganda eleitoral antecipada irregular por meio de uma publicação nas redes sociais após sua convenção partidária. A legenda também alegou desvirtuamento do ato partidário, quebra da igualdade de oportunidades entre os concorrentes e suposto uso de estratégias de divulgação coordenada nas plataformas digitais.
Na decisão, o magistrado entendeu que apenas uma das publicações questionadas apresenta indícios suficientes para justificar uma medida urgente. Por isso, determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, retire do ar, em até 24 horas, o conteúdo publicado no perfil oficial de Allyson Bezerra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Além da remoção, o pré-candidato foi proibido de republicar o mesmo conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Suspensão do perfil foi considerada desproporcional
O TRE-RN rejeitou, no entanto, o pedido do Novo para suspender o perfil oficial de Allyson Bezerra até o início do período eleitoral. Segundo o relator, a medida seria desproporcional, já que, na análise inicial do processo, apenas uma publicação apresentou indícios de irregularidade.
Também foi negado o pedido para que as plataformas digitais fornecessem dados sobre alcance das publicações, eventual impulsionamento pago e identificação de administradores de perfis que compartilharam os conteúdos. O juiz afirmou que o partido não apresentou elementos suficientes para comprovar a alegação de “astroturfing” eleitoral — prática que consiste na criação artificial de apoio popular nas redes sociais.
Impulsionamento não é proibido na pré-campanha
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha não é proibido pela legislação eleitoral, desde que sejam observadas as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a identificação do conteúdo patrocinado, a ausência de pedido explícito de voto e a contratação direta junto à plataforma digital.
Como o Novo não apresentou provas de descumprimento dessas exigências, o TRE-RN entendeu que não havia fundamento para determinar outras medidas cautelares.
O processo segue em tramitação. Após a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o caso será submetido ao julgamento do mérito, quando o Tribunal decidirá definitivamente sobre a ocorrência ou não de propaganda eleitoral antecipada e sobre eventual aplicação de multa ao pré-candidato.

