O Rio Grande do Norte passa a contar com uma política estadual voltada ao incentivo à formação de cães-guia para pessoas com deficiência visual. A medida foi instituída pela Lei nº 12.815, sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10).
A legislação tem como objetivo ampliar a autonomia, a inclusão social e a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual por meio do incentivo à criação, treinamento e disponibilização de cães-guia no estado.
Entre as ações previstas estão o fortalecimento de centros de formação de cães-guia, o estímulo à criação de novas instituições especializadas e a promoção de parcerias entre o poder público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
A política também prevê campanhas de conscientização sobre o direito de acesso e permanência de pessoas acompanhadas por cães-guia em locais públicos e privados de uso coletivo, além de incentivar a capacitação de profissionais que atuam no treinamento, manejo e bem-estar dos animais.
Como diretrizes, a lei estabelece o respeito à dignidade e à autonomia das pessoas com deficiência visual, a promoção da inclusão social, a observância das normas de bem-estar animal e vigilância sanitária, a atuação integrada entre órgãos estaduais e a descentralização das ações para o interior do estado.
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Para viabilizar a política, poderão ser celebrados convênios com municípios e instituições públicas e privadas, oferecido apoio técnico a centros de formação e incentivadas pesquisas e capacitações na área. O apoio do Poder Executivo dependerá da disponibilidade orçamentária e poderá ocorrer por meio de chamamentos públicos, programas já existentes e outras modalidades de fomento previstas em lei.
A norma também determina que as entidades responsáveis pelo treinamento de cães-guia sejam cadastradas nos órgãos competentes para garantir a qualidade do serviço e o bem-estar dos animais durante todo o processo de formação.

