A PEC que estabelece o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais foi aprovada, em dois turnos, pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27).
Segundo a CNN, a votação contou com 472 deputados favoráveis à medida no primeiro turno e 461 no segundo. No entanto, o texto ainda precisa passar pela análise do Senado e ser promulgado pelo Congresso Nacional para começar a valer.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem sinalizado que não deve dificultar a votação. Contudo, também enfrenta pressão de empresários para retardar a apreciação da proposta.
Além disso, 36 senadores da oposição protocolaram, na madrugada desta quinta-feira (28), uma PEC alternativa ao texto aprovado horas antes pela Câmara dos Deputados.
No entanto, a PEC já aprovada passará pelo Senado; se houver modificações no texto, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, que poderá aceitar ou rejeitar as alterações. Se isso acontecer, haverá atraso na aprovação definitiva e, consequentemente, na entrada em vigor da medida.
A transição para o fim da escala 6×1 só começará após a aprovação da proposta pelas duas Casas e sua promulgação pelo Congresso Nacional, processo que ainda não possui data definida.
Após essa etapa, a implementação ocorrerá em duas fases. A primeira terá início 60 dias após a promulgação do texto, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.
Depois de 14 meses, a carga horária será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, com uma das folgas sendo, preferencialmente, aos domingos. Além disso, não haverá redução salarial.
A PEC, relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos), reuniu duas propostas que tramitavam em conjunto, uma de 2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outra apresentada no ano passado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
Quem possivelmente fica de fora
Mesmo que a PEC seja aprovada e promulgada, algumas categorias poderão ficar de fora das novas regras. Na segunda-feira (25), Leo Prates incluiu um substitutivo prevendo que trabalhadores com remuneração acima de R$ 21,1 mil mensais não sejam obrigados a seguir as novas jornadas de trabalho.
Segundo Prates, trabalhadores altamente qualificados e com maior nível de formação necessitam de menos tutela por parte dos empregadores. Por isso, o substitutivo propõe que empregados com essa faixa salarial fiquem dispensados das regras de limite de jornada e do controle de ponto no dia a dia.
A PEC também prevê condições e hipóteses para regimes diferenciados por meio de leis ordinárias, desde que sejam respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Nos regimes de escala 12×36 e em atividades essenciais, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão prever mecanismos de compensação para assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Os dias de folga também poderão ser acumulados para utilização em outro período do mês, desde que seja garantido ao menos um dia de descanso após uma semana de trabalho.
O texto aprovado ainda prevê que uma lei complementar definirá regras transitórias para reduzir o impacto das mudanças sobre MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.
A proposta também estabelece que a norma referente ao repouso remunerado não será aplicada a empregados públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho ficará responsável por processar e julgar as ações relacionadas a essa regra.

