A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, de forma liminar e pelo prazo de 30 dias, uma licitação realizada pelo Governo do Estado para contratação de serviços médicos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal após pedido apresentado por uma cooperativa da área da saúde que participou do certame.
O pregão eletrônico previa a contratação de serviços médicos em escalas de plantões presenciais para atuação nas 29 bases descentralizadas do SAMU em 91 municípios potiguares.
Na decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho determinou que o Estado adote medidas para garantir a continuidade do serviço durante o período de suspensão. Entre as possibilidades apontadas estão a prorrogação do contrato anterior, a realização de contratação emergencial ou a abertura de um novo processo licitatório.
A cooperativa autora da ação questionou a habilitação da empresa declarada vencedora da licitação, alegando ausência de comprovação de qualificação técnica compatível com os serviços exigidos no edital, além de divergências em documentos econômico-financeiros apresentados no processo.
Já a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) defendeu a regularidade da contratação, afirmando que a legislação exige similaridade entre os serviços prestados anteriormente e o objeto licitado, e não identidade absoluta. A empresa vencedora também sustentou que o contrato está em execução desde o dia 13 de maio de 2026 e argumentou que a suspensão poderia causar prejuízos ao interesse público.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os documentos apresentados indicam possível ausência de experiência específica em atendimento pré-hospitalar móvel, exigência considerada essencial para a operação do SAMU. Segundo a decisão, os atestados apresentados pela empresa vencedora estariam relacionados, em sua maioria, a serviços hospitalares fixos e consultas ambulatoriais.
O juiz também destacou que a continuidade do contrato poderia dificultar eventual correção de irregularidades ao final do processo, devido ao avanço da execução contratual, incluindo pagamentos e escalas médicas já em funcionamento.
A decisão é liminar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

