A Justiça potiguar condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) após um morador sofrer prejuízos em sua residência em decorrência de oscilações na rede elétrica. Com isso, o juiz Silmar Lima Carvalho, da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, determinou que a concessionária regularize a tensão da rede elétrica da unidade consumidora, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, além do pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, o morador alegou que a energia elétrica fornecida ao imóvel onde reside apresenta tensão irregular, superior a 260 volts, ultrapassando os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), circunstância que lhe teria causado diversos transtornos e prejuízos. Relatou que, ao utilizar um tanquinho de lavar roupas adquirido de segunda mão, o equipamento apresentou superaquecimento e odor de queimado. Inicialmente, atribuiu o defeito ao próprio eletrodoméstico, tendo providenciado reparos e, posteriormente, adquirido outro aparelho, o qual apresentou o mesmo problema.
Diante disso, passou a suspeitar de irregularidades na rede elétrica do imóvel. Afirmou ainda que identificou oscilações no funcionamento de outros equipamentos, como ventilador, o que reforçou a suspeita de variação de tensão. Para isso, contratou eletricista, que, mediante medições com multímetro, constatou a inadequação da tensão elétrica. Sustentou que, após comunicação à Cosern, enviou equipes técnicas ao local, realizando, inclusive, monitoramento da rede por determinado período, sem, contudo, apresentar solução efetiva.
Sustentou que, em visitas posteriores, os técnicos teriam informado tratar-se de problema antigo, sem possibilidade de resolução. Por fim, alegou que, diante da ausência de regularização da rede, passou a restringir o uso de aparelhos elétricos e eletrônicos durante o dia, por receio de danos e risco de incêndio, alterando sua rotina e a de sua esposa. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a regularização da tensão da rede elétrica de sua residência, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A Cosern sustentou que não há nos autos laudo técnico capaz de comprovar a alegada imprestabilidade do bem. Pontuou, ainda, a inexistência de notas fiscais, imagens, análises de mercado ou qualquer outro documento idôneo a corroborar o valor requerido, razão pela qual entende que não há comprovação satisfatória de indenização. Por fim, reforçou que a responsabilidade da concessionária limita-se à rede externa de energia elétrica, não abrangendo falhas diretamente relacionadas às instalações internas do imóvel consumidor, cuja adequação técnica compete ao proprietário.
Variações significativas na rede elétrica
De acordo com o magistrado, considerando que a Cosern apresenta a condição de concessionária de serviço público, impõe-se a observância do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo tal legislação, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Além do mais, em casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
“Da análise do laudo pericial, verifica-se que a tensão elétrica fornecida à residência do autor apresentou variações significativas. Embora o perito tenha consignado que não há comprovação técnica de relação direta entre as oscilações e danos a equipamentos, visto que tais bens não foram apresentados para exame, a leitura dos autos evidencia que não foi formulado pedido de condenação por danos materiais. Nesse contexto, a conclusão pericial acerca da ausência de nexo causal direto com danos a equipamentos específicos não interfere no julgamento da presente causa. O que efetivamente importa, e foi comprovado de forma inequívoca pela perícia, é a existência de fornecimento de energia elétrica em desconformidade com os padrões regulamentares da ANEEL”, esclareceu.
Dessa forma, o juiz evidenciou que está caracterizada a falha na prestação do serviço, bem como a ligação causal, ao destacar que a exposição contínua a níveis inadequados de tensão pode causar danos aos equipamentos e comprometer a segurança da unidade consumidora. “Portanto, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade da Cosern quanto à regularização da tensão da rede elétrica da residência do autor. No tocante aos danos morais, verifica-se que a situação vivenciada pelo morador ultrapassa, com significativa margem, o mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente sua tranquilidade, segurança e qualidade de vida”, ressaltou.

