Natal sancionou a Lei nº 8.100, que autoriza empresas privadas a adquirirem o direito de associar suas marcas a praças públicas do município. A medida institui a possibilidade de contratos de naming rights, vinculados à manutenção, conservação ou revitalização desses espaços.
De acordo com a norma, os acordos deverão ser firmados entre as empresas interessadas e o Poder Executivo, passando por um processo de seleção pública e aprovação da Câmara Municipal. O nome comercial não substitui a denominação original da praça, devendo ser acrescentado ao final, respeitando o valor histórico e cultural do local.
Os contratos terão duração máxima de dez anos, com possibilidade de renovação por igual período. Entre as exigências, as empresas deverão apresentar um plano detalhado de investimentos e assumir responsabilidades relacionadas à manutenção e melhorias do espaço, além de incentivar o uso pela comunidade com atividades culturais, esportivas ou de lazer, preferencialmente gratuitas ou de baixo custo.
A lei também estabelece que os recursos gerados por esses contratos devem ser aplicados exclusivamente na própria praça contemplada, sem possibilidade de destinação para outras áreas da administração pública.
O processo de seleção das empresas ainda será regulamentado por decreto municipal, que deverá definir critérios, prazos e condições para participação.

