Entrou em vigor nesta sexta-feira (10) a Lei 15.383/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica quando houver risco à vida de mulheres e crianças.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação amplia os mecanismos de proteção e reforça medidas previstas na Lei Maria da Penha, tornando o monitoramento eletrônico uma resposta mais rápida e efetiva.
Aplicação imediata e mais poderes a delegados
A lei estabelece que o uso da tornozeleira deve ser determinado de forma imediata em situações de risco à integridade física ou psicológica da vítima e de seus dependentes.
Além disso, delegados passam a poder aplicar a medida em cidades que não possuem sede de comarca, ou seja, sem juiz, devendo comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas para validação.
Antes da nova norma, o monitoramento eletrônico era apenas uma opção e não uma medida obrigatória em situações de risco.
Dispositivo de alerta para vítimas
Outro avanço previsto na lei é a entrega de um dispositivo de segurança para a vítima, que emite alertas caso o agressor se aproxime além do limite estabelecido judicialmente.
O sistema também permite o envio automático de notificações para a polícia, reduzindo o tempo de resposta em situações de emergência e possibilitando ações preventivas com base em geolocalização.
Punições mais duras
A legislação também endurece as penas para quem descumprir medidas protetivas. A punição, que atualmente varia de 2 a 5 anos de reclusão, poderá ser aumentada de um terço até a metade em casos como:
- Violação de áreas de exclusão
- Remoção ou dano à tornozeleira
- Descumprimento de ordens judiciais
Mais recursos e combate ao feminicídio
Com foco no enfrentamento ao feminicídio, a lei amplia os recursos destinados à proteção das vítimas. A parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública voltada ao combate à violência contra a mulher sobe de 5% para 6%, incluindo a compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.
A norma também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de mulheres em situação de violência, além de reforçar campanhas educativas sobre prevenção, atendimento policial e funcionamento das medidas protetivas.
A expectativa é que a nova legislação aumente a eficácia das ações preventivas e reduza os casos de reincidência, fortalecendo a rede de proteção às mulheres em todo o país.

