Agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que atuam em regime de economia familiar terão suas alíquotas previdenciárias mantidas, sem aumento a partir de abril de 2026. A medida foi confirmada pela Receita Federal do Brasil após articulação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A decisão ocorre após interpretações da Lei Complementar nº 224/2025 indicarem a possibilidade de aumento na alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para produtores rurais. Segundo o MDA, a atuação junto à Receita foi fundamental para evitar a aplicação indevida da medida aos mais de 4 milhões de produtores enquadrados como segurados especiais.
De acordo com o governo, a legislação prevê a redução de benefícios fiscais para diversos setores a partir de 1º de abril de 2026, mas exclui explicitamente os agricultores familiares dessa mudança. Com isso, não haverá alteração na contribuição previdenciária desse grupo.
A secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli, destacou que a medida garante previsibilidade para o planejamento da produção rural. “O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, que vira produção de alimentos, máquinas para melhoria da produtividade, e que promove o desenvolvimento rural inclusivo no nosso país”, afirmou.
Já para os produtores rurais enquadrados como empregadores, o chamado setor patronal, a nova lei estabelece um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição sobre a venda da produção a partir de abril de 2026.
A coordenadora do Departamento de Monitoramento, Avaliação, Estudos e Informações Estratégicas do MDA, Letícia Koeppel Mendonça, explicou que o entendimento foi ajustado após diálogo com a Receita Federal. “Em diálogo com os movimentos rurais o MDA identificou que a base legal para o aumento do Funrural, a Lei complementar 224, citava contribuição patronal e alertou a receita federal que o segurado especial não se enquadraria neste critério e, portanto, a regulamentação trouxe esse ponto de maneira mais clara”, disse.
A diretora de Monitoramento e Avaliação do MDA, Raquel Rizzi, ressaltou que a revisão do posicionamento da Receita encerra incertezas no setor. “O MDA teve papel fundamental ao provocar tempestivamente a Receita Federal e apresentar os argumentos técnicos que evidenciaram a especificidade do segurado especial no regime previdenciário rural. A partir do diálogo institucional e dos subsídios técnicos apresentados, a Receita Federal reviu o entendimento anterior e passou a reconhecer que o segurado especial não está abrangido pela majoração, publicando novo posicionamento oficial”, afirmou.

