A Prefeitura do Natal sancionou uma lei que assegura o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não-binárias em lápides, jazigos e registros pós-morte no município. A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
De acordo com a norma, o nome social deverá constar de forma destacada em documentos relacionados ao falecimento, como registros administrativos, cerimônias fúnebres, sepultamentos e cremações realizados sob responsabilidade do poder público municipal.
A legislação também determina que, nas lápides e jazigos, deve constar exclusivamente o nome social, salvo manifestação prévia da própria pessoa ou solicitação da família. Além disso, durante velórios e demais cerimônias, deve ser garantido o respeito à identidade de gênero, incluindo aparência e vestimentas.
Outro ponto previsto é a possibilidade de adequação retroativa dos registros para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante solicitação.
O descumprimento da lei pode resultar em multa equivalente a 10 salários mínimos, com os recursos destinados a políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da população trans e ao combate à transfobia.

