O Senado Federal vai analisar um projeto de lei que obriga unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos realizados com anestesia geral.
A proposta é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e foi apresentada no início de fevereiro deste ano. O texto tramita como o Projeto de Lei nº 154/2026.
Segundo o parlamentar, a hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por determinados anestésicos utilizados em procedimentos médicos.
A condição se caracteriza por sintomas como elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aceleração da frequência cardíaca. Em situações mais graves, pode evoluir para morte.
De acordo com o senador, o tratamento precisa ser iniciado imediatamente após a suspeita do quadro, o que torna essencial a disponibilidade do medicamento adequado nas unidades de saúde.
“Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas”, argumenta.
Dantroleno
O senador também destaca que uma resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece condições de segurança para a realização de anestesia e inclui, entre os fármacos que devem estar disponíveis, o Dantroleno sódico, utilizado no tratamento da hipertermia maligna.
Além disso, o parlamentar observa que já existem legislações estaduais e municipais que mencionam a obrigatoriedade do medicamento, como leis aprovadas nos estados de São Paulo e Amazonas, além dos municípios de São Luís e Fortaleza.

