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    Agosto Lilás

    RN registra 31% de aumento dos casos de violência contra a mulher

    Números do Coine comparam registros dos seis primeiros meses de 2022 e 2023. Casos de injúria dobraram no Estado
    03/08/2023, 07:45 Cidades
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    Prefeitura do Natal celebra Agosto Lilás - Foto: Divulgação

    A Lei Federal 14.442/22 instituiu o mês de agosto, como o Agosto Lilás, mês de proteção à mu-lher, a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher. A lei tem origem em um projeto de lei (PL 3855/20) da ex-deputada Carla Dickson (União). A proposta foi sancio-nada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2022. No Rio Grande do Norte, o “agosto Lilás – Mês de Proteção à Mulher” foi instituído pela Lei nº 10.066/16, de autoria da de-putada Cristiane Dantas (Solidariedade), em maio de 2016.

    No mês dedicado à conscientização e proteção à mulher, dados da Coordenadoria de Informa-ções Estatísticas e Análises Criminais (Coine) mostram que, no comparativo entre o primeiro se-mestre de 2023 e 2022, houve um aumento de 31,7% no número de registros de violência contra mulher. Em 2022 foram registrados 4.939, enquanto em 2023 já são 6.507, no período entre ja-neiro e junho.

    Dentre os dados divulgados, destaca-se para o aumento em oito dos nove tipos de crimes regis-trados pelo órgão, apenas o crime de calúnia manteve-se sem aumento, sendo registrados 38 ocorrências no período, nos dois anos.

    Conforme as informações fornecidas pela Coine, o crime de injúria teve um aumento de 101,2% de ocorrências, em 2022 foram catalogados 486 registros, em 2023 o número subiu para 978. Em seguida aparece o Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU), que somente nesse primeiro semestre são 524 registros, enquanto em 2022, são 325, um aumento de 199 ocorrências, o que representa 61,2% no comparativo. Os crimes de difamação e ameaça seguem esse crescente no número de registros, difamação teve um aumento de 51,1% – em 2023 foram 212 casos-, já ameaça subiu de 2.142 para 2.462 representando 14,9% de aumento.

    Os crimes que envolvem a integridade física da vítima também foram destaques negativos nos dados divulgados pela Coine, devido ao aumento nos registros de ocorrências. Em casos que terminaram em vias de fato, ou seja, quando acontece a agressão física, houve um crescimento de 56,5% saindo de 308 para 482 casos. Nos casos registrados como lesão corporal, houve uma ampliação no número de registros em 19,8%, saindo de 1.309 para 1.568.

    Ainda na contramão do mês, o número de casos de estupro de vulneráveis passou de 117 e atin-giu a marca de 155 casos, significando um acréscimo de 32,5%. Já, o número de estupros teve uma adição de 19,2% de casos, passando de 73 para 87. Outro dado é referente ao número de feminicídios, que no primeiro semestre de 2022 foram 11 registros, mas em 2023 já são 13 casos registrados – representando 18,2% de aumento-.

    SUBNOTIFICAÇÃO AINDA É ELEVADA

    Se os números chamam atenção e reforçam a importância do Agosto Lilás para intensificar as discussões de medidas para o combate à violência contra a mulher, a assistente social e pesqui-sadora do Instituto Santos Dumont, Renata Rocha, afirma que eles ainda são mais preocupan-tes: “Não refletem a realidade, pois ainda há subnotificação deste tipo de violência, por várias questões. Essas questões vão desde a falta de formações voltadas para qualificar os profissionais para identificar os sinais à naturalização da violência contra mulher na sociedade. É importante lembrar que, quando se trata da denúncia, a responsabilidade não é apenas do poder público: a sociedade civil também deve estar atenta para denunciar. Falar de violência envolve todas as facetas de uma realidade social, seja do Estado ou da sociedade civil. Todos têm a necessidade de denunciar e contribuir com a cidadania e garantia de direitos dessas pessoas em situação de violência. Não é um problema da vítima. É um problema da sociedade”.

    Recentemente, um caso de assédio e importunação sexual envolvendo o ex-diretor da Escola da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, João Maria de Lima e a jornalista Sayonara Alves, ganhou repercussão no noticiário local. A jornalista formalizou a denúncia aos órgãos públicos contra seu ex-chefe, segundo o relato da vítima ocorreram diversos episódios em que o denun-ciado prevalecendo de sua condição de superior hierárquico tentou obter vantagens de cunho sexual, chegando a praticar de forma não consensual atos libidinosos. Ainda no relato da servido-ra, o ex-diretor passou a difamar a sua reputação profissional perante os seus colegas de traba-lho, outros diretores e o Presidente da Assembleia Legislativa. João Maria de Lima foi exonerado do cargo na ALRN. Quando os fatos se tornaram públicos, Sayonara afirmou: “Eu sempre tive muito medo de denunciar. Medo de não acreditarem em mim, medo dos julgamentos, do que as pessoas iriam pensar”.

    A especialista explica que esse medo, conhecido como “muro do silêncio”, precisa ser quebrado para que a vítima possa receber o suporte necessário: “É um direito dessa pessoa em situação de violência procurar essa assistência, e é necessário que ela o faça. Existem situações que envol-vem a questão do “muro do silêncio”, em que algumas pessoas em situação de violência, em função de fatores como ameaças ou dependência econômica, por exemplo, demoram para rela-tar o fato. Mas, quando elas conseguem romper esse muro, elas são acolhidas com celeridade. Então, é muito importante o empoderamento e a conscientização a respeito da necessidade de procurar os seus direitos, a sua assistência e de compreender que a pessoa em situação de vio-lência não está sozinha. Existe uma rede jurídica, social e assistencial para dar suporte a essas mulheres”.

    Renata Rocha também orienta sobre qual o primeiro passo para quem sofre algum tipo de vio-lência: “O primeiro passo é procurar um serviço de referência para uma escuta qualificada. Isso pode acontecer tanto no atendimento hospitalar, como ambulatorial ou de assistência social, como o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). É importante destacar que as pessoas podem procurar serviços de saúde e assistência social, não necessariamente apenas a Delegacia”.

    Questionada sobre a eficácia dos atuais programas de assistência e acolhimento a essas mulhe-res, vítimas de violência, a assistente social afirma que são eficazes: “O acolhimento é eficaz. São realizados, além do acolhimento, a parte da profilaxia, encaminhamento à rede de serviços, in-clusive a parte de assistência social e jurídica, bem como os atendimentos em psicologia e infec-tologia. Enquanto estado, temos vários serviços de referência que elas podem procurar. Inclusi-ve, a denúncia pode se dar no anonimato, ela não precisa procurar a delegacia, ela vai ter essa assistência independente do Boletim de Ocorrência”.

    A assistente social avalia que campanhas como o Agosto Lilás surtem efeitos, mas que precisaria ser intensificada em outros ambientes: “Surtem efeito sim, mas acredito que existe ainda uma necessidade de maior incentivo no âmbito escolar, nas unidades de saúde e nas visitas domicilia-res dos agentes de saúde, para desenvolver um olhar mais atento às questões que envolvem as várias facetas da violência, que nem sempre é física. Existem linguagens que são não-verbais e, para qualquer profissional conseguir identificar esses sinais, ele precisa ter qualificação nessa área. Existe a necessidade de uma maior formação e incentivo pelo Poder Público para capacitar esses profissionais, seja na saúde, na educação ou segurança pública”.

    MUDANÇA

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira (01), por unanimidade, conside-rar inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio. O Su-premo entendeu que o uso desse tipo de argumento vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana da proteção à vida e da igualdade de gênero.

    Até então, existia respaldo na lei e o termo era usado como justificativa para os atos cometidos por réus em casos de feminicídio nos julgamentos por tribunal do júri (também conhecido como júri popular), responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

    LEI MARIA DA PENHA COMPLETA 17 ANOS

    O mês de agosto foi o escolhido para as campanhas pelo fim da violência contra a mulher, nos âmbitos federal, estadual e municipal, em alusão ao dia que foi sancionada a Lei 11.340, em 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha.

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