Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte propõe a criação de mecanismos de indenização para servidores públicos prejudicados por falhas no repasse de valores de empréstimos consignados.
Pelo texto, o Governo do Rio Grande do Norte passaria a responder por danos causados a servidores ativos, aposentados e pensionistas quando houver desconto da parcela do empréstimo diretamente no contracheque sem o repasse do valor à instituição financeira responsável. A proposta é de autoria do deputado estadual Tomba Farias, líder do Partido Liberal (PL) na Casa.

A proposta também determina que instituições financeiras não possam incluir o nome do servidor em cadastros de inadimplentes, como os mantidos pela Serasa e pelo SPC Brasil, quando a parcela tiver sido regularmente descontada em folha e o atraso ocorrer exclusivamente por falta de repasse por parte do Poder Executivo.
De acordo com o projeto, nos casos em que houver restrição de crédito decorrente dessa situação, o servidor teria direito a uma indenização administrativa por danos morais equivalente a 50% do valor da parcela ou das parcelas que motivaram a negativação. O Estado também ficaria responsável por ressarcir integralmente juros, multas e outros encargos cobrados pela instituição financeira em razão do atraso.
Para solicitar a compensação, o servidor deverá encaminhar, por meio de portal oficial ou aplicativo do governo, o comprovante da negativação. A administração pública terá prazo de até dez dias úteis para verificar a divergência entre o desconto em folha e o repasse ao banco. Caso a falha seja confirmada, o pagamento da indenização e dos encargos deverá ser realizado na folha salarial seguinte.
O projeto ainda estabelece que o descumprimento dos prazos previstos poderá resultar em comunicação ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para eventual adoção de medidas judiciais.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca evitar prejuízos aos servidores quando valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados são descontados do salário, mas não chegam às instituições financeiras. A matéria ainda deverá ser analisada pelas comissões da Assembleia antes de seguir para votação em plenário.

