O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3) saques em espécie de recursos oriundos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 (ADPF 854).
Pela determinação, o Banco Central do Brasil deverá regulamentar a medida no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão não impede a movimentação financeira das contas, mas estabelece que os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, incluindo transferências bancárias e PIX.
Em agosto de 2025, o ministro já havia determinado que os bancos que operam com recursos de emendas parlamentares adaptassem seus sistemas para bloquear saques diretamente no caixa. Em resposta, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram nos autos que promoveram a adequação integral de suas soluções tecnológicas.
Apesar disso, entidades da sociedade civil admitidas no processo — Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil — relataram aumento de indícios de que os saques em espécie continuam representando risco significativo de corrupção, ao facilitar o transporte e a ocultação de valores.
Segundo as organizações, investigações da Polícia Federal apontam possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e a um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo verbas para eventos culturais no Maranhão.
Para o relator, mesmo com os avanços tecnológicos implementados pelos bancos, os fatos noticiados indicam a possível persistência de fragilidades no controle da destinação dos recursos públicos.
Ilícitos ambientais
Na mesma decisão, Flávio Dino determinou que a ocorrência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou decisão judicial passe a ser considerada pelo Poder Executivo como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas de obras financiadas com dinheiro público. Segundo o ministro, o uso de recursos públicos em atividades irregulares viola os princípios da moralidade administrativa e da boa gestão.
Estados e Distrito Federal
O ministro também determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal sejam comunicados para adequar os processos orçamentários locais ao modelo federal, no que se refere à apresentação e execução de emendas parlamentares.
As adaptações deverão observar as diretrizes fixadas pelo STF, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional, com base no princípio da simetria constitucional.

