O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12). A decisão foi comunicada em nota oficial assinada pelos dez ministros da Corte após reunião realizada na sede do tribunal.
No documento, os magistrados afirmam que não há cabimento para arguição de suspeição contra Toffoli, com base no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF. O colegiado reconheceu a validade de todos os atos praticados pelo ministro na condução da Reclamação nº 88.121 e dos processos relacionados, além de manifestar apoio institucional ao magistrado.
Ainda na nota, os ministros também destacam que Toffoli “atendeu a todos os pedidos” formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), “afastando qualquer indício de impedimento ou suspeição”.
Apesar disso, por iniciativa do próprio ministro e “considerando interesses institucionais”, a Presidência do STF decidiu promover a livre redistribuição dos processos. Com isso, os autos serão encaminhados a um novo relator, e a arguição de suspeição será extinta.
O texto é assinado pelo presidente do tribunal, Luiz Edson Fachin, pelo vice-presidente Alexandre de Moraes, além dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Com a redistribuição, caberá ao novo relator conduzir os próximos passos do processo relacionado ao Banco Master no Supremo.
Veja a nota na íntegra:
Nota do oficial dos 10 ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

