Um indivíduo foi sentenciado a uma pena de dois anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, por ter cometido maus-tratos contra 13 cães e 6 gatos. O crime ocorreu na cidade de Encanto, localizada na Região Alto Oeste do Rio Grande do Norte.
A 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros emitiu a sentença, após ação penal do Ministério Público do Estado. O Tribunal de Justiça do RN, no entanto, optou por não divulgar o nome do condenado.
O homem, que residia na zona rural de Encanto, foi flagrado durante o crime em 8 de novembro de 2024, conforme a decisão judicial.
De acordo com a sentença, o acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de higiene, visivelmente magros, doentes e com feridas pelo corpo, além de infestação por carrapatos.
A situação foi constatada após denúncia recebida pelas forças de segurança, que se dirigiram ao local e confirmaram os maus-tratos.
Na decisão, o juiz Edilson Chaves de Freitas ressaltou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos colhidos.
Ambiente era insalubre, segundo decisão
Testemunhas relataram que o ambiente era “extremamente insalubre” e que os animais se encontravam em situação de”evidente sofrimento físico e abandono”, segundo a decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a conduta do acusado se enquadrava em um artigo da Lei de Crimes Ambientais que prevê pena mais grave quando o crime de maus-tratos envolve cães e gatos.
Segundo a sentença, o acusadoviolou o dever legal de guarda e proteção dos animais sob sua responsabilidade, submetendo-os a condições incompatíveis com o bem-estar e a dignidade animal.
Na decisão, o juiz negou o pedido por penas restritivas de direitos – como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade – por não estarem preenchidos os requisitos legais.
Animais silvestres em condições ilegais
Durante a ação policial na casa do acusado, também foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal, entre elas:
- galos-de-campina;
- golinho;
- canto-de-ouro;
- maria-fita;
- bigode.
Conforme destacou a sentença, no entanto, a conduta relacionada às aves foi objeto de procedimento próprio e não integrou o julgamento da ação penal, que se restringiu ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
*Com informações de G1 RN

