A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, promovida pelo Município de Canguaretama, destinada à contratação de empresa para serviços de reforma, manutenção, pavimentação e infraestrutura urbana, com valor global estimado em R$ 25 milhões. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, no âmbito de um Mandado de Segurança, com concessão de medida liminar.
A liminar foi concedida pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, que identificou, em análise preliminar, indícios de ilegalidades na condução do procedimento licitatório, capazes de comprometer princípios como legalidade, publicidade, competitividade e economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com a decisão, a ação foi ajuizada pela empresa Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções Ltda. (ENGPAC), que apontou uma série de irregularidades ocorridas durante a Concorrência Eletrônica nº 009/2025. Entre os principais pontos destacados está o julgamento intempestivo de impugnações ao edital, realizado apenas no dia limite para apresentação das propostas, em aparente afronta ao edital e ao artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
A magistrada também ressaltou que, após o acolhimento das impugnações e a consequente alteração de requisitos de qualificação técnica, não houve republicação do edital, nem foi observado o prazo mínimo legal de dez dias úteis para reapresentação das propostas, conforme exigem os artigos 54 e 55 da legislação vigente. Segundo a decisão, essas falhas podem ter restringido a competitividade do certame e prejudicado a ampla participação de interessados.
Outro ponto considerado relevante foi a desclassificação da empresa impetrante sob o argumento de que seus documentos estariam “corrompidos”, sem que tivesse sido aberta diligência para saneamento da suposta falha formal, apesar de previsão expressa no próprio edital. Para a juíza, a eliminação sumária da licitante, em um contexto de baixa competitividade, revela possível violação ao princípio do formalismo moderado, além de comprometer a economicidade da contratação.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, impedindo a formalização e a execução do contrato até nova deliberação judicial. A decisão também determinou a notificação das autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações e a posterior manifestação do Ministério Público.

