A Prefeitura de Natal publicou nesta quarta-feira (28) o Decreto nº 13.652, que regulamenta a dispensa da obrigatoriedade de reserva de área para estacionamento e guarda de veículos em Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e Áreas de Interesse Comercial (AIC) no município. A medida visa facilitar o desenvolvimento comercial e urbanístico dessas regiões, conforme previsto na Lei Complementar nº 258, de 26 de dezembro de 2024.
O decreto estabelece que as delimitações das ACC e AIC serão definidas com base em estudos técnicos conjuntos das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo e de Mobilidade Urbana. Critérios como tendência de crescimento comercial, disponibilidade de infraestrutura urbana e acessibilidade, oferta de transporte público e existência de projetos urbanísticos serão considerados.
As Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) identificadas no decreto são: ACC Alecrim, ACC Cidade Alta e ACC Ribeira, cujas delimitações estão detalhadas nos mapas dos Anexos I e III. Já a Área de Interesse Comercial (AIC) definida é a AIC Ponta Negra, também com suas delimitações apresentadas nos Anexos II e III.
A dispensa da reserva de vagas de estacionamento se aplica aos lotes localizados em ambos os lados dos logradouros que delimitam essas áreas. Essa regulamentação busca otimizar o uso do solo e incentivar a atividade comercial em regiões com infraestrutura consolidada ou com potencial de crescimento.
As Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo e de Mobilidade Urbana poderão realizar novos estudos técnicos para ampliar, revisar ou adequar essas áreas, garantindo que as definições estejam sempre alinhadas às diretrizes urbanísticas do município e às necessidades de desenvolvimento.
O Decreto nº 13.652 entra em vigor a partir da data de sua publicação. A medida é um passo importante para a dinamização do comércio em zonas estratégicas de Natal, simplificando processos para empreendedores e contribuindo para a vitalidade urbana.

