Por Fernanda Sabino
Um episódio recente envolvendo duas pessoas em um programa de TV de grande audiência trouxe ao centro do debate um problema antigo e recorrente na sociedade brasileira, a banalização da importunação sexual. Situações em que o corpo e a vontade da mulher são desrespeitados ainda costumam ser minimizadas, tratadas como “mal-entendidos” ou “excessos”, quando, na verdade, configuram crime. O caso reacende discussões sobre consentimento, cultura machista e os limites que não podem ser ultrapassados, nem nas relações privadas, nem em espaços públicos ou de visibilidade nacional.
Em um programa acompanhado por milhões de brasileiros e cercado por câmeras 24 horas por dia, a suspeita de uma abordagem sem consentimento expôs, mais uma vez, como a importunação sexual é uma realidade presente tanto em ambientes privados quanto públicos, gerando repercussão ampla e imediata. Para especialistas, o caso ajuda a esclarecer o que a lei considera crime e por que atitudes que muitos tentam minimizar são, na verdade, violações graves.
A advogada Amanda Brasil explica que o ponto central é o consentimento, ou a falta dele, e lembra que a prática é crime previsto em lei. “Esse episódio gerou uma repercussão enorme e com razão, porque beijo não é algo que se toma, beijo é algo que se recebe com consentimento.
Quando existe uma tentativa de contato íntimo, aproximação forçada ou insistência física sem autorização, isso pode configurar crime. A Lei nº 13.718, de 2018, incluiu no Código Penal o artigo 215-A, que define como importunação sexual praticar, contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, explica.
Segundo ela, o chamado ato libidinoso é qualquer conduta com conotação sexual. “Como tentar beijar, beijar à força, passar a mão, encostar de forma íntima ou invadir o corpo da pessoa de maneira sexual sem a sua permissão. E é importante deixar claro: consentimento não é silêncio, não é ausência de reação. Ele precisa ser claro, livre e inequívoco”, afirma. “Se a pessoa se afasta, vira o rosto, empurra ou demonstra desconforto, isso já é um não”, reforça.
Amanda também chama atenção para o contexto em que o episódio ocorreu. “Tudo isso acontecendo no maior reality do Brasil, num ambiente cercado por câmeras, onde literalmente todo o país está assistindo. E mesmo assim, esse tipo de comportamento ainda acontece. Isso mostra como a violência e a invasão dos corpos femininos são reflexos de uma cultura machista, em que muitos homens ainda se sentem no direito de ultrapassar limites, como se o ‘não’ de toda mulher fosse negociável. Mas não é”, pontua.
A advogada lembra ainda que a importunação sexual não exige relação sexual nem violência extrema para ser caracterizada. “Basta o ato sem consentimento. Basta a tentativa de beijo, como aconteceu no reality show. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão”, observa.
A delegada Victoria Lisboa, da Delegacia de Atendimento à Mulher da Zona Oeste e Leste e Natal, explica que muitas vítimas só percebem depois que passaram por uma violência. “Os sinais aparecem quando você se sente invadida na sua privacidade e percebe que a pessoa agiu com intuito libidinoso e sem a sua anuência”, afirma. Segundo ela, o medo, a vergonha e a sensação de culpa ainda silenciam muitas mulheres, mas denunciar é fundamental para interromper o ciclo.
“Importunação sexual é crime e precisa ser tratada como tal, ressalta.”
Relato fora das telas
A realidade fora das telas mostra que esse tipo de violência é comum. Uma mulher que prefere não se identificar relata que começou a ser importunada em via pública por um desconhecido durante o trajeto diário para levar o filho à escola. “A gente se cruzava quase sempre no mesmo horário, no mesmo caminho. Ele me chamava de linda, princesa e fazia elogios com um tom asqueroso. Eu me sentia constrangida e com medo, porque era algo insistente”, conta.
Em uma das situações, ela percebeu que o homem usava o uniforme de uma empresa e decidiu procurar o setor de recursos humanos para relatar o ocorrido. O relato ilustra como a importunação pode ocorrer de forma repetida e, muitas vezes, à luz do dia, em espaços onde a vítima deveria se sentir segura.
Em resumo, o combate a esse tipo de crime passa por informação, responsabilização dos agressores e apoio às vítimas. “Não é exagero, não é frescura. É violência”, conclui Amanda Brasil.
Canais de denúncia
A delegada Victoria Lisboa reforça que existem canais para buscar ajuda. “As vítimas podem ligar para o 180, que é a Central de Atendimento à Mulher, ou para o 190, em situações de emergência”, orienta. Segundo ela, registrar ocorrência é um passo importante para que o agressor seja identificado e para que outras pessoas não passem pelo mesmo.

