As multas de Jair Bolsonaro
Uma das coisas que parte dos políticos tem que entender é que quando estiver no poder não pode e nem deve extrapolar em sua autoridade. É comum se ver prefeito/prefeita, governadora/governador ou presidente da República fazendo e acontecendo como seu fossem “deuses/deusas”, como se pudessem tudo. E não é bem assim.
Em plena pandemia da Covid-19, depois da determinação do Supremo Tribunal Federal de que os estados é que teriam que determinar procedimentos sobre a doença que chegou a matar mais de 700 mil brasileiros, muita gente desafiou os decretos, as normas quase que numa obsessão por não concordar com as restrições aplicadas como forma de minimizar a contaminação. E dentre aqueles que desobedeciam aos decretos governamentais em cada unidade da federação estava uma pessoa que por ser a autoridade máxima do país não deveria infringir as normas: o então presidente Jair Messias Bolsonaro.
Em plena pandemia, já responsabilizado pela oposição por mais de duzentas mil de mortes- mesmo que essa acusação não tenha sustentação – o então presidente Jair Messias Bolsonaro desafiava os decretos federativos e por onde passava, seja em Brasilia, São Paulo, Rio Grande do Norte ou Goiás, fazia questão de infringir os respectivos decretos que obrigavam o uso da máscara como medida de precaução. As multas previstas nos decretos estaduais teriam que ser aplicadas e assim as foram no caso do estado de São Paulo onde, segundo alguns cálculos, o ex-presidente teria multas já previstas em mais de R$ 1 milhão.
As multas aplicadas ao ex-presidente têm que ser cobradas, pois a ele não era dado o direito de infringir as normas de precauções contra a pandemia naquela unidade da federação. E Jair não poderá se utilizar de prestígio pessoal junto ao atual governante paulista, o seu ex-ministro Tarcísio de Freitas, para tentar escapar do prejuízo.
Pela Constituição Brasileira, todos são iguais perante a lei. Dura lex, sed lex.
COLETIVOS
E a novela sobre a isenção de ISS para as empresas que operam com ônibus urbano em Natal ainda vai permanecer por algum tempo, uma vez que a Câmara Municipal decidiu não votar em regime de urgência, deixando para apreciar a matéria somente no próximo mês de agosto. Mas a novela envolvendo o transporte coletivo de Natal não está apenas nessa isenção. Muito mais complexo é a licitação para selecionar as empresas que vão explorar o setor, com novas regras.
TRANSPORTE URBANO
Para o ex-diretor do D.E.R./RN, leitor deste Diário do RN, as soluções para os impasses no transporte público, seriam: “O Poder público pagar pelas gratuidades e pelos subsídios aos estudantes. Isso implicaria reduzir 25% no custo da passagem; Criar a empresa pública para gerir todo o sistema de transportes públicos na região Metropolitana, inclusive a CBTU; Mudar a forma de remunerar as empresas. Ao invés de passageiro transportado, pagar por km rodado e/ou ônibus locado com motorista e cobrador. Com isso, haveria uma otimização da frota empregada, pois permitiria uma maior integração de todo o sistema reduzindo custos e mais respeito ao usuário”.
QUEDA
De acordo com dados da Receita Federal, o número de novos negócios formalizados no Rio Grande do Norte, entre janeiro e junho de 2022 foi superior a 10 mil na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). No mesmo período deste 2023, o decréscimo foi superior a 60%, ou seja, a quantidade de novos negócios na categoria MEI somente atingiu o número de 3.962 empreendedores.
BODE
Depois do sucesso obtido com o Mossoró Cidade Junina, a Prefeitura da Capital do Oeste já está nos preparativos finais para a realização da Festa do Bode, através da Secretaria Municipal de Agricultura. No ano passado, o evento atraiu quase 60 mil pessoas e movimentou em tornou de R$ 6 milhões. A 23ª edição da Festa do Bode vai acontecer no período de 10 a 13 de agosto, no Parque de Exposições Armando Buá.