Um decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
O decreto permite o custeio pelo governo federal, a concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, sem custo para os familiares. Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos mortais de nacionais que morriam no exterior.
A mudança na regra ocorreu um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, que infelizmente, morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.
Durante a ligação, o presidente Lula, ofereceu apoio do Itamaraty, localizado na Indonésia, para trazer o corpo de Juliana de volta ao Brasil, o caso gerou grande comoção por todo o território brasileiro.
Esse decreto, altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado.
Veja as seguintes condições:
- Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
- Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), seguindo as condições acima. Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.
Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos.
Leia o decreto oficial publicado em 27 de junho de 2025 no Diário Oficial da União.
*Com informações do Agência Brasil