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    Previdência

    Câmara aprova cancelamento on-line de contribuição sindical

    11/06/2025, 09:44 Política
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    Sede Câmara dos Deputados - Foto: Reprodução Internet

    A Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga trechos desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical. A proposta será enviada ao Senado.

    De autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), o Projeto de Lei 1663/23 foi aprovado nesta terça-feira (10) com um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). De acordo com o texto, será revogado, por exemplo, artigo sobre os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, tema regulado atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.

    No entanto, o ponto que provocou mais polêmica em Plenário foi a aprovação de uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), por 318 votos a 116, que prevê os mecanismos digitais de pedido de cancelamento de contribuição sindical.

    O texto da emenda permite o comunicado por e-mail ou por aplicativos de empresas privadas autorizadas para serviço de autenticação digital. “Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia on-line. É dignidade para o trabalhador brasileiro”, disse Valadares.

    A emenda prevê o uso de aplicativos oficiais, como o Gov.br, que mantém conexão apenas com serviços públicos; e também determina aos sindicatos que disponibilizem aos trabalhadores o cancelamento digital do imposto sindical em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido a partir do recebimento, sob pena de cancelamento automático.

    Sindicatos

    O relator, deputado Ossesio Silva, havia pedido a rejeição da emenda e de outras mudanças relacionadas aos sindicatos. Segundo ele, as alterações interferem na autonomia das entidades sindicais, desconsiderando os fundamentos que norteiam a liberdade sindical no ordenamento jurídico brasileiro. “Geram insegurança jurídica e debilitam o equilíbrio nas relações sindicais, sem apresentar qualquer ganho efetivo para a tutela dos direitos dos trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho”, declarou.

    O deputado Helder Salomão (PT-ES) também criticou o cancelamento da contribuição sindical por meio eletrônico. “Isso é muito perigoso porque vamos ter o enfraquecimento de todas as organizações sindicais”, disse.

    Helder Salomão informou que o governo criou um grupo de trabalho tripartite que vem debatendo esse assunto para construir um novo marco legal para infraestrutura, organização e funcionamento sindical. “Aprovar qualquer emenda dessa forma atravessada sem prévia consulta com as partes afetadas é mais um grande golpe contra os sindicatos do País”, afirmou.

    Já o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), vice-líder da Minoria, defendeu a mudança. Segundo ele, ninguém pode ser obrigado a ter desconto na folha salarial sem que autorize. “Em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar”, declarou.

    Para o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), é inadmissível que se dificulte a vida do trabalhador por meio dos sindicatos. “Por que tem de ir para a fila de um sindicato e não pode fazer isso de forma eletrônica?”, questionou.

    Pontos revogados

    Outros pontos da CLT que serão revogados pelo projeto são relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do ministro do Trabalho.

    Nesse assunto, é excluída da CLT a necessidade de regulamentação ministerial de requisitos (como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, 1/3 da categoria para o registro sindical, itens atualmente previstos em outra lei).

    Também acaba a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.

    Justiça trabalhista

    Na organização da Justiça trabalhista, o projeto transfere e atualiza atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento, remetendo-as às varas trabalhistas.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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