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    danos morais

    Justiça do RN condena hospital e laboratório por falhas em atendimento a recém-nascido que resultaram em sequelas

    03/06/2025, 11:06 Cidades
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    Foto: reprodução

    A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um hospital infantil e um laboratório de análises clínicas por danos morais e materiais após erro no atendimento de recém-nascido, levando ao diagnóstico tardia de condição congênita que, sem tratamento precoce, causa sequelas graves e danos irreversíveis – como aconteceu no caso.

    O bebê, que nasceu em 2007, no oitavo mês de gestação, precisou ficar sete dias na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal) por ter ingerido grande quantidade de líquido amniótico durante o parto, algo que causou problemas respiratórios no paciente.

    Após receber alta, ele apresentou sintomas como icterícia prolongada, hérnia umbilical, dificuldades para mamar, constipação e língua aumentada.

    De acordo com o processo, mesmo com esses sinais, o teste do pezinho, essencial para detectar doenças como o hipotireoidismo congênito, só foi realizado corretamente após várias falhas e atrasos. O diagnóstico definitivo da doença veio após mais de um ano depois, quando o bebê já apresentava sequelas neurológicas.

    Além disso, a perícia médica apontou que por causa do erro, o paciente apresenta até os dias de hoje limitações psicomotoras.

    Diante do ocorrido, a família processou as duas empresas, apresentando as documentações necessárias para comprovar os danos causados e os gastos com medicamentos, equipamentos e consultas.

    Sentença

    Ao analisar o caso à luz do Código de Processo Civil (CPC) e observando o laudo pericial e os documentos apresentados, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro entendeu que a internação inicial e o quadro de saúde delicado contribuíram para o atraso na realização do teste do pezinho, que só foi feito após o bebê deixar a UTI.

    Tal atraso foi um dos fatores que levou ao diagnóstico tardio de hipotireoidismo congênito, condição que, sem tratamento precoce, pode causar sequelas graves e danos irreversíveis, como de fato ocorreu no caso.

    O magistrado, então, ressaltou a falha na prestação do serviço de saúde das empresas envolvidas e salientou o sofrimento causado tanto na vítima como nos familiares.

    “Observo, portanto, que ocorreu ato ilícito das rés por meio de uma falha na prestação do serviço, sobretudo a falta do dever de informação, causando ao autor a falsa impressão de não sofrer qualquer tipo de patologia, impossibilitando-o de buscar o devido cuidado para uma debilidade identificável”, destacou o magistrado.

    Assim, o juiz Marco Antônio condenou ambas as empresas a pagarem à família do paciente R$ 60 mil por danos morais e R$ 344,01 por danos materiais, reforçando o comprometimento que o hospital e o laboratório devem ter com a saúde e atendimento de seus pacientes.

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