O Governo do Rio Grande do Norte proibiu a nomeação de pessoas condenadas pelo crime de feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual. A medida está prevista na Lei nº 12.647/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12).
A nova legislação se aplica a toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a norma, a vedação atinge pessoas condenadas por feminicídio em decisão judicial transitada em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso. O crime está previsto no Código Penal brasileiro e se refere ao homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Para garantir o cumprimento da medida, o governo estadual passará a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados aos cargos.
A proibição permanecerá válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal do condenado, conforme determina a legislação vigente.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual da Administração, Iranildo Germano dos Santos.
Homenagem a vítima de feminicídio
A legislação recebeu o nome de Márcia Anália, jovem de 23 anos assassinada em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal.
O caso teve grande repercussão no estado e mobilizou familiares e movimentos de combate à violência contra a mulher, tornando-se símbolo da luta por justiça e por políticas públicas voltadas ao enfrentamento do feminicídio.

