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    Votos divergentes de conselheiros do TCE sobre contas de Carlos Eduardo

    Gilberto Jales votou pela reprovação; Tarcísio Costa votou pela aprovação, com ressalvas, das contas do ex-gestor de Natal
    01/12/2022, 09:34 Política
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    Carlos Eduardo fez a acusação a Álvaro, que o respondeu e ele preferiu silenciar quando foi desmentido

    Por Alessandra Bernardo

    Após atrasar por quase 45 dias o julgamento das contas do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), referente aos anos de 2014 e 2015, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Tarcísio Costa, votou favorável à aprovação destas, com ressalvas. Seu voto é antagônico ao do relator, o conselheiro Gilberto Jales, que acompanhou o parecer técnico da auditoria do órgão e votou pela reprovação das contas de Carlos Eduardo, em outubro passado.

    Contudo, não será desta vez que o julgamento será concluído, pois a conselheira substituta Ana Paula Gomes pediu mais diligências para acabar com as demais dúvidas, nesta quarta-feira (30). Com isso, Carlos Eduardo Alves ganha mais tempo para evitar a desaprovação de suas contas, o que o tornaria inelegível por oito anos.

    O relator elaborou dois pareceres prévios pela desaprovação das contas baseados na localização de irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cometidas durante o primeiro e segundo anos da primeira gestão de Carlos Eduardo.

    Entre elas, a abertura de crédito adicional suplementar sem prévia autorização do legislativo municipal e a apuração de déficit orçamentário, conforme o relatório referente ao ano de 2015; previsão superestimada das receitas orçamentárias que geraram insuficiência de arrecadação; apuração de déficit negativo e o não alcance da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Segundo o conselheiro Tarcísio Costa, o limite constitucional para o repasse de duodécimo à Câmara de Natal teria sido respeitado, uma vez que, em junho de 2013, o TCE/RN modificou as regras para a base de cálculo dos repasses num tempo que impossibilitou o conhecimento de sua necessidade e de mudanças.

    “Assim, era difícil ao gestor ter feito retroagir a nova interpretação dada por esta Corte. Entretanto, entendo que aqueles atos administrativos estavam albergados pelo artigo 105, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 e resguardados pelo artigo 6º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2005”, explicou.

    CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL
    Com relação aos créditos suplementar e especial, sem suposta autorização legislativa, Tarcísio Costa explanou que o TCE já havia julgado matéria parecida e que, na ocasião, foi reconhecida semelhante impropriedade, não tendo sido suficiente para impedir a aprovação do parecer prévio, com ressalvas. O conselheiro também citou o artigo 20 da Lei Municipal nº 6481/2014, que, conforme ele, mesmo que de modo geral, autorizou a abertura de crédito.

    “No que toca aos créditos suplementar e especial, considerando os precedentes desta Corte e de vários outros tribunais de contas pelo país; aliado à natureza autorizativa do orçamento; à ausência de demonstração de prejuízo, e à falha meramente de forma, entendo que podem ser aprovados, sem prejuízo da expedição de orientações vinculadas à abertura de créditos futuros, motivo pelo qual divirjo do relator e me posiciono pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas”, votou Tarcísio.

    DESAPROVAÇÃO AFETA 2024
    A votação das contas de Carlos Eduardo Alves pelo TCE/RN ganha um relevo diferenciado porque o ex-prefeito, derrotado para o Senado Federal em outubro passado, deverá ser candidato no pleito de 2024 à Prefeitura de Natal.

    Porém, caso o TCE desaprove as contas, ele precisará de 2/3 da Câmara Municipal para mudar o resultado da votação na Corte de Contas, o que é improvável que ocorra, devido ao seu comportamento agressivo com os vereadores. Nesse caso, sem votos para mudar a decisão do TCE, Carlos Eduardo ficaria inelegível por oito anos.

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