A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregadores de Natal, capital potiguar, a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que tornou obrigatório o registro de jornada. O documento não foi apresentado pelos empregadores durante o processo.
A doméstica foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, além de cuidar de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela relatou trabalhar das 7h às 17h. Já os empregadores negaram a realização de horas extras.
O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, sob o argumento de que não haveria obrigatoriedade de controle de jornada no emprego doméstico. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Entretanto, no julgamento do recurso, o relator, ministro Augusto César, destacou que a Lei Complementar 150/2015 passou a exigir o registro do horário, independentemente do número de empregados. Dessa forma, a ausência de cartões de ponto gera presunção de veracidade da jornada apresentada pela trabalhadora. A decisão da 6ª Turma foi unânime.
*Com informações de Tribuna do Norte

